Associação Kulamussana

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Associação Kulamussana

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Texto do artigo · p. 15 Associação Kulamussana
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Constituição
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Kulamussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kulamussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação Kulamussana,, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 do bairro .
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Kulamussana,, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
Texto do artigo · p. 15 agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 15 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 15 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
Número ou marcador · p. 15 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 15 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 15 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 15 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 15 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 15 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 15 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 15 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 15 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 15 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mesa de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 16 designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 16 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 16 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 16 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 16 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 16 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Exclusão
Texto do artigo · p. 16 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 16 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 Das omissões
Texto do artigo · p. 16 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Relação nominal dos membros da Associação Comunitária de Catete:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Maria Orlanda Unvere, nascida a 5 de Outubro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402843691C, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Ndapassoa, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Triana Titos Nguetane, nascida a 22 de Julho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406552030C, solteira, filha de Titos Nguetane e de Cláudia Tembe, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Aurola Avelino Tona, Bilhete de Identidade n.º 060407722345C, nascida a 22 de Março de 1999, solteira, filha de Avelino Tona e de Fatima Caundane, natural de SangaGuro;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Fatiam Caundane, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451086A, solteira, filha de Caundane Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Tsecha-Guro;
Texto do artigo · p. 16 Quinto. Marra Salvador Paia, Bilhete de Identidade n.º 060406329037C, solteira, filha de Salvador Paia e de Crecia Luís natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Sexto. Alice Pedro Culauone, nascida 21 de Outubro 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteira, filha de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Sétimo. Maria Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º. 060406041889D, solteira, filha de Caundne Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Oitavo. Fátima Avelino Tona, nascida 19 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N. solteira, filha de Avelino Tona e de Maria Caundane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 Nono. Cândida da Altina Chapepa, nascida a 6 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929930F, solteira, filha de Carlos Francisco e de Dana Wairosse, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 16 Décimo. Elisabete Fopenze Jone, nascida a 5 de Dezembro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929949N, solteira, filha de Fopenze Jone e de Mode Licada, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Kulamussana
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: Constituição
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Kulamussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kulamussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A associação Kulamussana,, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 do bairro .
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Kulamussana,, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos: a) O desenvolvimento das actividades
  15. Texto do artigo, página 15: agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 15: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
  27. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral;
  28. Texto do artigo, página 15: b) Mesa da Associação Geral;
  29. Texto do artigo, página 15: c) Conselho de Direcção; e
  30. Texto do artigo, página 15: d) Conselho Fiscal.
  31. Texto do artigo, página 15: Um) Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  33. Texto do artigo, página 15: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  34. Texto do artigo, página 15: c) As decisões tomadas pela maioria;
  35. Texto do artigo, página 15: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  36. Texto do artigo, página 15: e) Balanço do plano de actividade;
  37. Texto do artigo, página 15: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  38. Texto do artigo, página 15: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  39. Texto do artigo, página 15: h) Plano de actividades.
  40. Texto do artigo, página 15: Dois) Mesa de Assembleia Geral
  41. Texto do artigo, página 15: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral,
  42. Texto do artigo, página 16: designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
  43. Texto do artigo, página 16: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  44. Texto do artigo, página 16: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Texto do artigo, página 16: Quatro) Conselho Fiscal:
  46. Texto do artigo, página 16: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  47. Texto do artigo, página 16: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  48. Texto do artigo, página 16: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 16: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  50. Texto do artigo, página 16: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  51. Texto do artigo, página 16: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  53. Texto do artigo, página 16: (Quotas jóias)
  54. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  55. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  56. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos membros
  58. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  59. Texto do artigo, página 16: Saídas dos membros voluntários
  60. Texto do artigo, página 16: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  61. Texto do artigo, página 16: Exclusão
  62. Texto do artigo, página 16: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  64. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por:
  66. Texto do artigo, página 16: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  67. Texto do artigo, página 16: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  68. Texto do artigo, página 16: c) Fusão com outras associações;
  69. Texto do artigo, página 16: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  71. Texto do artigo, página 16: Das omissões
  72. Texto do artigo, página 16: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 16: Relação nominal dos membros da Associação Comunitária de Catete:
  74. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Maria Orlanda Unvere, nascida a 5 de Outubro de 1962, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402843691C, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Ndapassoa, natural de Sanga-Guro;
  75. Texto do artigo, página 16: Segundo. Triana Titos Nguetane, nascida a 22 de Julho de 2003, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406552030C, solteira, filha de Titos Nguetane e de Cláudia Tembe, natural de Guro;
  76. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Aurola Avelino Tona, Bilhete de Identidade n.º 060407722345C, nascida a 22 de Março de 1999, solteira, filha de Avelino Tona e de Fatima Caundane, natural de SangaGuro;
  77. Texto do artigo, página 16: Quarto. Fatiam Caundane, nascida a 1 de Janeiro de 1973, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451086A, solteira, filha de Caundane Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Tsecha-Guro;
  78. Texto do artigo, página 16: Quinto. Marra Salvador Paia, Bilhete de Identidade n.º 060406329037C, solteira, filha de Salvador Paia e de Crecia Luís natural de Guro;
  79. Texto do artigo, página 16: Sexto. Alice Pedro Culauone, nascida 21 de Outubro 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060406442703P, solteira, filha de Pedro Culauone e de Loze Samissone, natural de Guro;
  80. Texto do artigo, página 16: Sétimo. Maria Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º. 060406041889D, solteira, filha de Caundne Goliate e de Lianeva Quimbine, natural de Guro;
  81. Texto do artigo, página 16: Oitavo. Fátima Avelino Tona, nascida 19 de Setembro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402843597N. solteira, filha de Avelino Tona e de Maria Caundane, natural de Guro;
  82. Texto do artigo, página 16: Nono. Cândida da Altina Chapepa, nascida a 6 de Setembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929930F, solteira, filha de Carlos Francisco e de Dana Wairosse, natural de Chimoio;
  83. Texto do artigo, página 16: Décimo. Elisabete Fopenze Jone, nascida a 5 de Dezembro de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407929949N, solteira, filha de Fopenze Jone e de Mode Licada, natural de Guro.
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