Associação Kulhabwino
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Associação Kulhabwino
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- Texto do artigo, página 16: Associação Kulhabwino
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kulhabwino, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kulhabwino é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Eestrada Nacional N.º 7 do bairro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kulhabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Objectivos
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro,
- Número ou marcador, página 16: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 16: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 16: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 17: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 17: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 17: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 17: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 17: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 17: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
- Texto do artigo, página 17: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 17: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 17: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 17: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 17: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 17: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de
- Texto do artigo, página 17: produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 17: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 17: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 17: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 17: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 17: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 17: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Texto do artigo, página 17: CAPÍITULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Exclusão
- Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Kulhabwino:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cecjlia Mponha, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406879087C, solteira, filha de Mponha Machipissa e de Maria Rock, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Rosa Unvere, nascida a 20 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604019092251B, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Napassoa, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Julinha Alberto Madziamusso, Bilhete de Identidade n.º 060501450900I, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Alberto Maziamusso e de Zerinha Ereque, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 17: Quarto. Jnes Pedro Daimone, nascida a 15 de Dezembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400529717G, solteira, filha de Pedro Daimone e de Milha , natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Quinto. Greci Terezanane Razo, Bilhete de Identidade n.º 060406442892I, solteira, filha de Terezanane Razo e de Manhanhe Cantolo natural de Catandica;
- Texto do artigo, página 17: Sexto. Dália Bernardo Simone, nascida 217 de Outubro 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408 solteira, filha de Berimone, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: Sétimo. Fátima Weta, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 098500002131045, solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: Oitavo. Rita Weta Meque, nascida a 1 de Janeiro de 1983 portadora do Bilhete de Identidade n.º060404850624Q. solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Sanga-Guro;
- Texto do artigo, página 17: Nono. Acelia Castede Chacale, nascida a 10 de Junho de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404583292Q, solteira, filha de Castede Chacale e de Malosa Padina, natural de Changara
- Texto do artigo, página 17: Décimo. Olga Bernardo Simone, nascida a 15 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604077736423, solteira, filha de Bernardo Simone e de Hortência Andrade, natural de Chimoio.
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