Associação Kulhabwino

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Associação Kulhabwino

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Texto do artigo · p. 16 Associação Kulhabwino
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Kulhabwino, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kulhabwino é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Eestrada Nacional N.º 7 do bairro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Kulhabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro,
Número ou marcador · p. 16 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 16 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 17 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 17 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 17 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 17 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 17 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 17 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 17 d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 17 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 17 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 17 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 17 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 17 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de
Texto do artigo · p. 17 produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 17 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 17 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 17 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 17 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 17 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 17 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 17 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 17 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Texto do artigo · p. 17 CAPÍITULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 17 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 17 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Exclusão
Texto do artigo · p. 17 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 17 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 17 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 17 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Kulhabwino:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Cecjlia Mponha, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406879087C, solteira, filha de Mponha Machipissa e de Maria Rock, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Rosa Unvere, nascida a 20 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604019092251B, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Napassoa, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro. Julinha Alberto Madziamusso, Bilhete de Identidade n.º 060501450900I, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Alberto Maziamusso e de Zerinha Ereque, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 17 Quarto. Jnes Pedro Daimone, nascida a 15 de Dezembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400529717G, solteira, filha de Pedro Daimone e de Milha , natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Quinto. Greci Terezanane Razo, Bilhete de Identidade n.º 060406442892I, solteira, filha de Terezanane Razo e de Manhanhe Cantolo natural de Catandica;
Texto do artigo · p. 17 Sexto. Dália Bernardo Simone, nascida 217 de Outubro 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408 solteira, filha de Berimone, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Sétimo. Fátima Weta, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 098500002131045, solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 Oitavo. Rita Weta Meque, nascida a 1 de Janeiro de 1983 portadora do Bilhete de Identidade n.º060404850624Q. solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Sanga-Guro;
Texto do artigo · p. 17 Nono. Acelia Castede Chacale, nascida a 10 de Junho de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404583292Q, solteira, filha de Castede Chacale e de Malosa Padina, natural de Changara
Texto do artigo · p. 17 Décimo. Olga Bernardo Simone, nascida a 15 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604077736423, solteira, filha de Bernardo Simone e de Hortência Andrade, natural de Chimoio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Associação Kulhabwino
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: Constituição
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Kulhabwino, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kulhabwino é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 16: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Eestrada Nacional N.º 7 do bairro.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Kulhabwino, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro,
  16. Número ou marcador, página 16: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades
  20. Texto do artigo, página 17: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  25. Número ou marcador, página 17: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  28. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral;
  29. Texto do artigo, página 17: b) Mesa da Associação Geral;
  30. Texto do artigo, página 17: c) Conselho de Direcção; e
  31. Texto do artigo, página 17: d) Conselho Fiscal;
  32. Texto do artigo, página 17: Um) Assembleia Geral:
  33. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  34. Texto do artigo, página 17: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  35. Texto do artigo, página 17: c) As decisões tomadas pela maioria;
  36. Texto do artigo, página 17: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
  37. Texto do artigo, página 17: e) Balanço do plano de actividade;
  38. Texto do artigo, página 17: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  39. Texto do artigo, página 17: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  40. Texto do artigo, página 17: h) Plano de actividades.
  41. Texto do artigo, página 17: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  42. Texto do artigo, página 17: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  43. Texto do artigo, página 17: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  44. Texto do artigo, página 17: Três) Conselho de Direcção:
  45. Texto do artigo, página 17: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de
  46. Texto do artigo, página 17: produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  47. Texto do artigo, página 17: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  48. Texto do artigo, página 17: Quatro) Conselho Fiscal:
  49. Texto do artigo, página 17: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  50. Texto do artigo, página 17: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  51. Texto do artigo, página 17: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  52. Texto do artigo, página 17: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  53. Texto do artigo, página 17: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  54. Texto do artigo, página 17: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  56. Texto do artigo, página 17: (Quotas jóias)
  57. Texto do artigo, página 17: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  58. Texto do artigo, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  59. Texto do artigo, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  60. Texto do artigo, página 17: CAPÍITULO V Dos membros
  61. Texto do artigo, página 17: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  62. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros voluntários
  63. Texto do artigo, página 17: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  64. Texto do artigo, página 17: Exclusão
  65. Texto do artigo, página 17: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  67. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  68. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  69. Texto do artigo, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  70. Texto do artigo, página 17: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  71. Texto do artigo, página 17: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  72. Texto do artigo, página 17: por dois dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Das omissões
  74. Texto do artigo, página 17: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 17: Relação nominal dos membros da Associação Comunitaria de Kulhabwino:
  76. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Cecjlia Mponha, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060406879087C, solteira, filha de Mponha Machipissa e de Maria Rock, natural de Tambara;
  77. Texto do artigo, página 17: Segundo. Rosa Unvere, nascida a 20 de Outubro de 1966, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604019092251B, solteira, filha de Unvere Cangachepe e de Mafita Napassoa, natural de Mungare-Guro;
  78. Texto do artigo, página 17: Terceiro. Julinha Alberto Madziamusso, Bilhete de Identidade n.º 060501450900I, nascida a 25 de Junho de 1984, solteira, filha de Alberto Maziamusso e de Zerinha Ereque, natural de Mungare-Guro;
  79. Texto do artigo, página 17: Quarto. Jnes Pedro Daimone, nascida a 15 de Dezembro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400529717G, solteira, filha de Pedro Daimone e de Milha , natural de Guro;
  80. Texto do artigo, página 17: Quinto. Greci Terezanane Razo, Bilhete de Identidade n.º 060406442892I, solteira, filha de Terezanane Razo e de Manhanhe Cantolo natural de Catandica;
  81. Texto do artigo, página 17: Sexto. Dália Bernardo Simone, nascida 217 de Outubro 1999, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408 solteira, filha de Berimone, natural de Chimoio;
  82. Texto do artigo, página 17: Sétimo. Fátima Weta, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 098500002131045, solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Guro;
  83. Texto do artigo, página 17: Oitavo. Rita Weta Meque, nascida a 1 de Janeiro de 1983 portadora do Bilhete de Identidade n.º060404850624Q. solteira, filha de Weta Meque e de Maluisa Ndaluza, natural de Sanga-Guro;
  84. Texto do artigo, página 17: Nono. Acelia Castede Chacale, nascida a 10 de Junho de 1967, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404583292Q, solteira, filha de Castede Chacale e de Malosa Padina, natural de Changara
  85. Texto do artigo, página 17: Décimo. Olga Bernardo Simone, nascida a 15 de Dezembro de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604077736423, solteira, filha de Bernardo Simone e de Hortência Andrade, natural de Chimoio.
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