Associação Kumussana

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Texto do artigo · p. 18 Associação Kumussana
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Constituição
Número ou marcador · p. 18 Um) Associação Kumussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Kumussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A Associação Kumussana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama B.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Associação Kumussana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Texto do artigo · p. 18 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 18 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 18 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 18 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis; g)Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 18 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 18 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 18 j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 18 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 18 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 18 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 18 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 18 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 18 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 18 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 18 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 18 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 18 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 18 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
Texto do artigo · p. 18 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 18 a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 18 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 18 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 18 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Cinco) Duração e limitação dos mandatos a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 18 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 18 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Exclusão
Texto do artigo · p. 18 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 18 Das omissões
Texto do artigo · p. 18 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Relação nominal dos membros da associação de Produtores Kumussana:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Manuel Samissone Cachola, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040199402A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, solteiro, filho de Samissone Cachola e de Rainha Tacicane, natural de Nhampassa;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J, nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Augusto Jose António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M , solteiro, filho de José Augusto e de Inês Joao, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 19 Sexto. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Março de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Sétimo. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
Texto do artigo · p. 19 Oitavo. Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 19 Nono. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
Texto do artigo · p. 19 Décimo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Kumussana
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: Constituição
  5. Número ou marcador, página 18: Um) Associação Kumussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Kumussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 18: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Kumussana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama B.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Kumussana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis; g)Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 18: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral;
  27. Texto do artigo, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
  28. Texto do artigo, página 18: c) Conselho de Direcção; e
  29. Texto do artigo, página 18: d) Conselho Fiscal;
  30. Texto do artigo, página 18: Um) Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Texto do artigo, página 18: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  33. Texto do artigo, página 18: c) As decisões tomadas pela maioria;
  34. Texto do artigo, página 18: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Texto do artigo, página 18: e) Balanço do plano de actividade;
  36. Texto do artigo, página 18: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Texto do artigo, página 18: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Texto do artigo, página 18: h) Plano de actividades.
  39. Texto do artigo, página 18: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  40. Texto do artigo, página 18: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
  41. Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Texto do artigo, página 18: Três) Conselho de Direcção:
  43. Texto do artigo, página 18: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  44. Texto do artigo, página 18: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Texto do artigo, página 18: Quatro) Conselho Fiscal:
  46. Texto do artigo, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  47. Texto do artigo, página 18: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  48. Texto do artigo, página 18: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 18: Cinco) Duração e limitação dos mandatos a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  50. Texto do artigo, página 18: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Texto do artigo, página 18: (Quotas jóias)
  53. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  55. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros voluntários
  59. Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Texto do artigo, página 18: Exclusão
  61. Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  65. Texto do artigo, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Texto do artigo, página 18: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Texto do artigo, página 18: c) Fusão com outras associações;
  68. Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
  70. Texto do artigo, página 18: Das omissões
  71. Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da associação de Produtores Kumussana:
  73. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Samissone Cachola, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040199402A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  74. Texto do artigo, página 19: Chimoio, solteiro, filho de Samissone Cachola e de Rainha Tacicane, natural de Nhampassa;
  75. Texto do artigo, página 19: Segundo. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
  76. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J, nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
  77. Texto do artigo, página 19: Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
  78. Texto do artigo, página 19: Quinto. Augusto Jose António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M , solteiro, filho de José Augusto e de Inês Joao, natural de Mutarara;
  79. Texto do artigo, página 19: Sexto. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Março de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
  80. Texto do artigo, página 19: Sétimo. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
  81. Texto do artigo, página 19: Oitavo. Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
  82. Texto do artigo, página 19: Nono. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
  83. Texto do artigo, página 19: Décimo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro.
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