Associação Kumussana
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Associação Kumussana
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- Texto do artigo, página 18: Associação Kumussana
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Constituição
- Número ou marcador, página 18: Um) Associação Kumussana, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Kumussana, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 18: Sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A Associação Kumussana, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama B.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Associação Kumussana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 18: Objectivos
- Texto do artigo, página 18: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 18: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 18: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 18: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis; g)Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 18: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 18: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 18: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais das associação aso os seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 18: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 18: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 18: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 18: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 18: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 18: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 18: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 18: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 18: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 18: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 18: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 18: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 18: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 18: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 18: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 18: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 18: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 18: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Cinco) Duração e limitação dos mandatos a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 18: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 18: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Exclusão
- Texto do artigo, página 18: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 18: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 18: Das omissões
- Texto do artigo, página 18: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Relação nominal dos membros da associação de Produtores Kumussana:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Manuel Samissone Cachola, nascido a 1 de Janeiro de 1972, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040199402A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
- Texto do artigo, página 19: Chimoio, solteiro, filho de Samissone Cachola e de Rainha Tacicane, natural de Nhampassa;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J, nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Augusto Jose António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M , solteiro, filho de José Augusto e de Inês Joao, natural de Mutarara;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Pita Francisco Solomone, Bilhete de Identidade n.º 060402773023C, nascido a 15 de Março de 1980, solteiro, filho de Francisco Solomone e de Dani Ncanda, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Sétimo. Samuel Chatisso, nascido a 21 de Março de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294099P, solteiro, filho de Chatisso Fungulane e de Anolia Languiston , natural de Mandie-Guro;
- Texto do artigo, página 19: Oitavo. Suzene Beca, Bilhete de Identidade n.º 060404900475C, nascida a 8 de Outubro de 1987, solteira, filha de Beca Muaca e de Victoria Mainato Chiganda, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 19: Nono. Suzana Xavier Fombe, nascida a 2 de Julhop de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060302200727C, solteira, filha de Xavier Gumissai e de Marta Matita Gimo, natural de Gondola;
- Texto do artigo, página 19: Décimo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro.
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