Associação Kunverana
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Associação Kunverana
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- Texto do artigo, página 19: Associação Kunverana
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Natureza constituição
- Número ou marcador, página 19: Um) Associação Kunverana é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
- Texto do artigo, página 19: administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Associação Kunverana é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 19: Sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A Kunverana, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro Nhansarue.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Kunverana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Texto do artigo, página 19: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 19: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 19: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 19: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 19: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 19: i) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações;
- Número ou marcador, página 19: j) Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
- Número ou marcador, página 19: k) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais das associação sado os seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 19: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 19: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 19: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 19: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 19: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 19: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 19: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos;
- Texto do artigo, página 19: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 19: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 19: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 19: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 19: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário;
- Texto do artigo, página 19: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 19: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 19: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 19: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 19: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 19: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 19: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 19: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 19: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 20: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 20: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 20: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 20: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 20: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 20: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 20: Exclusão
- Texto do artigo, página 20: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 20: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 20: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 20: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 20: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Relação nominal dos membros da Associação Kunverana:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. José Panganane, nascido a 1 de Janeiro de 1982, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406789162F solteiro, filho de Panganane Guide e de Mangando Bene, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ivone Abel Tome Apostolo, nascida a 28 de Novembro de 1982, portadora
- Texto do artigo, página 20: do Bilhete de Identidade n.º 060404098011S, solteira, filha de Abel Tomé e de Elisa Eugénio, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Catija Manuel Massaite, Bilhete de Identidade n.º 0607096239J nascida a 31 de Dezembro de 1999, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ivone Abel, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Sara Aberto Pulaze, nascida a 14 de Abril de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º060407189965N, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Thaimo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 20: Quinto. Sérgio Culane Phoinde, Bilhete de Identidade n.º 060406167872S, solteiro, filho de Culane Phoinde e de Manhanhe Tembo natural de Nhamassonge-Guro, nascida a 1 de Janeiro 1998;
- Texto do artigo, página 20: Sexto. João Levene Thole portador do Bilhete de Identidade n.º 060402250821J, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Catunguirene-Guro;
- Texto do artigo, página 20: Sétimo. Anastázia Levene Thole, nascida a 1 de Novembro de 1963, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060407189962S solteira, filha de Levene Thole e de Lacina Nhacapande, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 20: Oiavo. Fátima Júlio João, nascida a 1 de Janeiro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404762700C, solteiro, filho de Júlio João e de Maria do Céu Chiguba, natural de Tambara;
- Texto do artigo, página 20: Nono. Dércio Santana Pensado José, nascida a 30 de Outubro de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107309732I, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Décimo. Venâncio Solote Daússe, nascido a 1 de Janeiro de 1980, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406838906D, solteiro, filho de Solote Daússe e de Mafilipa Rendição, natural de Nhamassonge.
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