Associação Manja Nimai

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Associação Manja Nimai

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Texto do artigo · p. 20 Associação Manja Nimai
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Constituição
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Manja Nimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Manja Nimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivas com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na comunidade de 5 Congresso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Associação Manja Nimai é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objectivos
Texto do artigo · p. 20 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 20 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 20 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 20 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 20 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 20 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 20 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 20 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 20 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 20 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 20 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 20 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 20 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 21 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 21 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 h) Plano de actividades.
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  1. Texto do artigo, página 20: Associação Manja Nimai
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: Constituição
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Manja Nimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Manja Nimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivas com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na comunidade de 5 Congresso.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Manja Nimai é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 20: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 20: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral;
  27. Texto do artigo, página 20: b) Mesa da Associação Geral;
  28. Texto do artigo, página 20: c) Conselho de Direcção; e
  29. Texto do artigo, página 20: d) Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 20: Um) Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  32. Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  33. Texto do artigo, página 21: c) As decisões tomadas pela maioria;
  34. Texto do artigo, página 21: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Texto do artigo, página 21: e) Balanço do plano de actividade;
  36. Texto do artigo, página 21: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Texto do artigo, página 21: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Texto do artigo, página 21: h) Plano de actividades.
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