Associação Manja Nimai
Texto extraído + documento associado
Associação Manja Nimai
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Associação Manja Nimai
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: Constituição
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Manja Nimai, é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Manja Nimai, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivas com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: Sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A Associação Manja Nimai, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na comunidade de 5 Congresso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Associação Manja Nimai é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: Objectivos
- Texto do artigo, página 20: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 20: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 20: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 20: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 20: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 20: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 20: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 20: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 20: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 20: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 20: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 20: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 20: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 20: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 21: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 21: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 21: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 21: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 21: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 21: h) Plano de actividades.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.