Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC)

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Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC)

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Texto do artigo · p. 21 Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC)
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 Âmbito, natureza e constituição
Número ou marcador · p. 21 Um) Associação AMDC é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Associação Mocambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC) é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) Associação adopta uma sigla ´AMDC´ que significa Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A AMDC, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A AMDC, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 Objectivos
Texto do artigo · p. 21 Nas áreas de: (saúde; educação; agricultura e governação) objectivos gerais.
Texto do artigo · p. 21 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
Texto do artigo · p. 21 das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 21 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 21 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 21 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 21 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 21 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 21 j) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio técnico psico moral e material;
Número ou marcador · p. 21 l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 21 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 21 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 21 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 Dois) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 21 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 21 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 21 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 21 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 21 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 21 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 21 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 21 Três) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 21 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 21 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 21 a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 21 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 21 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 21 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 21 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 21 Cinco) Duração e limitação dos mandatos.
Texto do artigo · p. 21 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 21 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 21 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 21 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 21 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 21 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 21 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 21 Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 22 Exclusão
Texto do artigo · p. 22 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 22 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 22 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 22 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 22 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 22 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Relação nominal dos membros da associação de produtores OMDC:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascida a 12 de Fevereiro de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C ,solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Terceiro. Ana Antonio Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P, nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 22 Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
Texto do artigo · p. 22 Sexto. Amonique André Elias, nascido aos 15 de dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de André Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete
Texto do artigo · p. 22 Sétimo. Gerna António, nascida a 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405989330M, solteiro,
Texto do artigo · p. 22 filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 22 Nono. Alice Andre Julio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de André Júlio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 22 Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º.060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC)
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 21: Âmbito, natureza e constituição
  5. Número ou marcador, página 21: Um) Associação AMDC é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A associação AMDC as suas actividades e do âmbito nacional ou todo o país.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A Associação Mocambicana para o Desenvolvimento Comunitário (AMDC) é constituída por residentes do distrito de Guro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 21: Um) Associação adopta uma sigla ´AMDC´ que significa Associação Moçambicana para o Desenvolvimento Comunitário.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A AMDC, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional No 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) A AMDC, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 21: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 21: Nas áreas de: (saúde; educação; agricultura e governação) objectivos gerais.
  17. Texto do artigo, página 21: A associação tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 21: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria
  19. Texto do artigo, página 21: das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  25. Número ou marcador, página 21: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  26. Número ou marcador, página 21: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  27. Número ou marcador, página 21: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  28. Número ou marcador, página 21: j) Capacitar as associações ou (OCBs) Organizações Comunitária de Base na área de gestão interna, organizacional, financeira e outras de relevância para as associações; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio técnico psico moral e material;
  29. Número ou marcador, página 21: l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 21: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  32. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral;
  33. Texto do artigo, página 21: b) Mesa da Associação Geral;
  34. Texto do artigo, página 21: c) Conselho de Direcção; e
  35. Texto do artigo, página 21: d) Conselho Fiscal;
  36. Texto do artigo, página 21: Dois) Assembleia Geral:
  37. Texto do artigo, página 21: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  38. Texto do artigo, página 21: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  39. Texto do artigo, página 21: c) As decisões tomadas pela maioria;
  40. Texto do artigo, página 21: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  41. Texto do artigo, página 21: e) Balanço do plano de actividade;
  42. Texto do artigo, página 21: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  43. Texto do artigo, página 21: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  44. Texto do artigo, página 21: h) Plano de actividades.
  45. Texto do artigo, página 21: Três) Mesa de Assembleia Geral:
  46. Texto do artigo, página 21: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  47. Texto do artigo, página 21: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  48. Texto do artigo, página 21: Quatro) Conselho de Direcção:
  49. Texto do artigo, página 21: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  50. Texto do artigo, página 21: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  51. Texto do artigo, página 21: Cinco) Conselho Fiscal:
  52. Texto do artigo, página 21: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  53. Texto do artigo, página 21: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  54. Texto do artigo, página 21: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  55. Texto do artigo, página 21: Cinco) Duração e limitação dos mandatos.
  56. Texto do artigo, página 21: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  57. Texto do artigo, página 21: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  59. Texto do artigo, página 21: (Quotas jóias)
  60. Texto do artigo, página 21: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  61. Texto do artigo, página 21: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  62. Texto do artigo, página 21: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  63. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos membros
  64. Texto do artigo, página 21: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  65. Texto do artigo, página 21: Saídas dos membros voluntários
  66. Texto do artigo, página 21: Os membros podem sair da Associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  67. Texto do artigo, página 22: Exclusão
  68. Texto do artigo, página 22: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  70. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  71. Texto do artigo, página 22: A associação dissolve-se por:
  72. Texto do artigo, página 22: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  73. Texto do artigo, página 22: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  74. Texto do artigo, página 22: c) Fusão com outras associações;
  75. Texto do artigo, página 22: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  76. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das omissões
  77. Texto do artigo, página 22: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 22: Relação nominal dos membros da associação de produtores OMDC:
  79. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascida a 12 de Fevereiro de 1986, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C ,solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
  80. Texto do artigo, página 22: Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
  81. Texto do artigo, página 22: Terceiro. Ana Antonio Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P, nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
  82. Texto do artigo, página 22: Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabão, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
  83. Texto do artigo, página 22: Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
  84. Texto do artigo, página 22: Sexto. Amonique André Elias, nascido aos 15 de dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de André Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete
  85. Texto do artigo, página 22: Sétimo. Gerna António, nascida a 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
  86. Texto do artigo, página 22: Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405989330M, solteiro,
  87. Texto do artigo, página 22: filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
  88. Texto do artigo, página 22: Nono. Alice Andre Julio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de André Júlio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
  89. Texto do artigo, página 22: Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º.060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
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