Associação Mulheres Divina de Seres Pires-Guro

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Associação Mulheres Divina de Seres Pires-Guro

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Texto do artigo · p. 22 Associação Mulheres Divina de Seres Pires-Guro
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 Constituição
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é constituída por residentes no distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 Sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires,tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na estrada nacional No 7 do bairro Tsetsekama C.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires ,é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 22 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 22 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover o desenvolvimento sócio-
Texto do artigo · p. 22 económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 22 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 22 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 22 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 22 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 22 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 22 Órgãos sociais das associação são os
Texto do artigo · p. 22 seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal; Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 22 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 22 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 22 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 22 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 22 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 22 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 22 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 22 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1
Texto do artigo · p. 23 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 23 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 23 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 23 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 23 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 23 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 23 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 23 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 23 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 23 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 23 Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 23 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 23 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 23 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 23 Exclusão
Texto do artigo · p. 23 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 23 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 23 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
Texto do artigo · p. 23 (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 23 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 23 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 23 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Relação nominal dos membros da Associação de Produtores Rudo Kubhatana:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Judite Sainete Saene, nascida a 10 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402516647B solteira, filha de Sainete Saene de Malosa Jojo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Marta António Joaquim Unyai Nacotho, nascida a 23 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102563501P, solteira, filha de António Joaquim e de Augusta Sebastião, natural de Beira;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Eloia Olidio Luís Luabo, Bilhete de Identidade n.º 060100096563S, nascida a 10 de Outubro de 1988, solteira, filha de Olidio Luís e de Lúcia Cipriano, natural de Namacura;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Marta Manuel Massaite, nascida a 29 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451027M, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ines Sabonete, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Jenete Jutesse Bilhete de Identidade n.º 060404260084F, solteira, filha de Jutesse Chichango e de Daina Cossa natural de Machaze;
Texto do artigo · p. 23 Sexto. Cidália João Muando, nascida 22 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701041194150J, solteira, filho de João Seneta Muando de Almera Laquene, natural de Massinga;
Texto do artigo · p. 23 Sétimo. Olívia João Mafunga, nascida 27 de Dezembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198529Q solteira, filha de João Mafunga, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 23 Oitavo. Ana Paula José Tomo Pantie, nascida 22 de Dezembro de 1991 portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001711013M, solteira, filha de José Tomo e de Angélica Armando, natural de Ulongue-Angónia;
Texto do artigo · p. 23 Nono. Julieta Saul Mateus Fernando Dlate, nascida a 1 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702552754S, solteira, filha de Saul Mateus e de Rita João, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 23 Décimo. Zarimba Santana Pensado José nascido a 13 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459811F, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Marara-Changara.
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  1. Texto do artigo, página 22: Associação Mulheres Divina de Seres Pires-Guro
  2. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 22: Constituição
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é constituída por residentes no distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 22: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires,tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na estrada nacional No 7 do bairro Tsetsekama C.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A Associação Mulheres Divina de Seres Pires ,é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 22: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 22: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 22: e) Promover o desenvolvimento sócio-
  19. Texto do artigo, página 22: económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 22: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 22: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 22: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 22: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 22: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 22: Órgãos sociais das associação são os
  27. Texto do artigo, página 22: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal; Um) Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 22: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  29. Texto do artigo, página 22: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  30. Texto do artigo, página 22: c) As decisões tomadas pela maioria;
  31. Texto do artigo, página 22: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  32. Texto do artigo, página 22: e) Balanço do plano de actividade;
  33. Texto do artigo, página 22: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  34. Texto do artigo, página 22: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  35. Texto do artigo, página 22: h) Plano de actividades.
  36. Texto do artigo, página 22: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  37. Texto do artigo, página 22: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário; b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção:
  38. Texto do artigo, página 22: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1
  39. Texto do artigo, página 23: secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  40. Texto do artigo, página 23: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  41. Texto do artigo, página 23: Quatro) Conselho Fiscal:
  42. Texto do artigo, página 23: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  43. Texto do artigo, página 23: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  44. Texto do artigo, página 23: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  45. Texto do artigo, página 23: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  46. Texto do artigo, página 23: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  48. Texto do artigo, página 23: (Quotas jóias)
  49. Texto do artigo, página 23: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  50. Texto do artigo, página 23: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  51. Texto do artigo, página 23: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Dos membros
  53. Texto do artigo, página 23: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  54. Texto do artigo, página 23: Saídas dos membros voluntários
  55. Texto do artigo, página 23: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  56. Texto do artigo, página 23: Exclusão
  57. Texto do artigo, página 23: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  59. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 23: A associação dissolve-se por:
  61. Texto do artigo, página 23: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  62. Texto do artigo, página 23: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez
  63. Texto do artigo, página 23: (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  64. Texto do artigo, página 23: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  65. Texto do artigo, página 23: por dois dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Das omissões
  67. Texto do artigo, página 23: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 23: Relação nominal dos membros da Associação de Produtores Rudo Kubhatana:
  69. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Judite Sainete Saene, nascida a 10 de Outubro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402516647B solteira, filha de Sainete Saene de Malosa Jojo, natural de Guro;
  70. Texto do artigo, página 23: Segundo. Marta António Joaquim Unyai Nacotho, nascida a 23 de Abril de 1992, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102563501P, solteira, filha de António Joaquim e de Augusta Sebastião, natural de Beira;
  71. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Eloia Olidio Luís Luabo, Bilhete de Identidade n.º 060100096563S, nascida a 10 de Outubro de 1988, solteira, filha de Olidio Luís e de Lúcia Cipriano, natural de Namacura;
  72. Texto do artigo, página 23: Quarto. Marta Manuel Massaite, nascida a 29 de Agosto de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401451027M, solteira, filha de Manuel Massaite e de Ines Sabonete, natural de Chimoio;
  73. Texto do artigo, página 23: Quinto. Jenete Jutesse Bilhete de Identidade n.º 060404260084F, solteira, filha de Jutesse Chichango e de Daina Cossa natural de Machaze;
  74. Texto do artigo, página 23: Sexto. Cidália João Muando, nascida 22 de Junho de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701041194150J, solteira, filho de João Seneta Muando de Almera Laquene, natural de Massinga;
  75. Texto do artigo, página 23: Sétimo. Olívia João Mafunga, nascida 27 de Dezembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102198529Q solteira, filha de João Mafunga, natural de Guro;
  76. Texto do artigo, página 23: Oitavo. Ana Paula José Tomo Pantie, nascida 22 de Dezembro de 1991 portadora do Bilhete de Identidade n.º 051001711013M, solteira, filha de José Tomo e de Angélica Armando, natural de Ulongue-Angónia;
  77. Texto do artigo, página 23: Nono. Julieta Saul Mateus Fernando Dlate, nascida a 1 de Abril de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702552754S, solteira, filha de Saul Mateus e de Rita João, natural de Manica;
  78. Texto do artigo, página 23: Décimo. Zarimba Santana Pensado José nascido a 13 de Junho de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401459811F, solteiro, filho de Santana Pensado e de Maria Supinho, natural de Marara-Changara.
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