Associação Prosperidade
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- Texto do artigo, página 23: Associação Prosperidade
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Constituição
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Prosperidade é constituída por residentes do distrito de Guro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Prosperidade é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Prosperidade, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, bairro, Fseretse kama C, zona de tribuna
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Prosperidade, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 23: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de produtos agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 23: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 23: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 23: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 24: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais das associação são os
- Texto do artigo, página 24: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 24: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 24: c) As decisões tomadas pela maioria; d) A Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos: e) Balanço do plano de actividade; f) Aprovar o relatório de contas da
- Texto do artigo, página 24: associação; g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); h) Plano de actividades. Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 24: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 24: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
- Texto do artigo, página 24: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 24: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 24: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 24: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 24: c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 24: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 24: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 24: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 24: Exclusão
- Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
- Texto do artigo, página 24: objectivos;
- Texto do artigo, página 24: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 24: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Prosperidade:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dionizia Chacufambira, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105537147Q solteira, filha de Chacufambira Jeque e de Filipa Langisse, natural de Guroc;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Rainha Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 22 de Outubro de 1978, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 265500002131042, solteira, filhaRicardo Gancalo e de Francisca Luis , natural de Inhazonia- Barue;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Judite Lende Chacufambira, Bilhete de Identidade n.º 060406442694Q, nascida a 2 de Janeiro de 1988, solteira, filha de Lende Chacufambira e de Rosa Fondeque, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 24: Quarto.Rita Alberto Meque Raposo, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180487N, solteira, filha de Alberto Meque e de Helena Tomo, natural de Mutarara;
- Texto do artigo, página 24: Quinto.Macheme Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 28 de Abril de 1981, Bilhete de Identidade n.º 060401959157N, solteira, filha de Ricardo Goncalo e de Francisca Luís, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 24: Sexto. Inácio Mufante Gonda, nascido a 1 de Janeiro 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959189P solteiro, filho de Mufante Gonda e de Mangando Tome, natural de Nhacafula-Tambara;
- Texto do artigo, página 24: Sétimo. Sila Njange Cunonoca, nascida a 13 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade e n.º 060407066652B solteira, filha de Njange Cunonoca e de Elisa Pita, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 24: Oitavo. Elisa Pita Jone, nascida 14 de Julho de 1977 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106343566A, solteira, filha de Pita Jone e de Adelia Jo, natural de Themangao-Changara;
- Texto do artigo, página 24: Nono. Ricardo Júnior dos Santos, nascido 18 de Janeiro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710968Q, solteiro, filho de Júnior dos Santos e de Macheme Ricardo, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 24: Décimo. Esmeralda Ricardo Goncalves Jemusse, nascida a 9 de Setembro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401994188F, solteira, filha de Ricardo Gonçalves e de Francisca Luis, natural de Guro.
- Texto do artigo, página 24: RFCG-Rede de Facilitadores Comunitário de PCR de Guro
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: Âmbito, natureza e constituição
- Número ou marcador, página 24: Um) RFCG é do ambito nacional e sendo uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
- Texto do artigo, página 25: administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A RFCG as suas actividades e do ambito nacional ou todo o país.
- Número ou marcador, página 25: Três) RFCG) é constituída por facilitadores comuntarios do distrito de Guro.e e podem facilitar nos outros distritos que realizam poupanca e outras actividades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) Rede de Facilitadores Comunitàrio de PCR de Guro, adopta uma sigla ´RFCG´ que significa Rede de facilitadores Comunitàrios de PCR de Guro.
- Número ou marcador, página 25: a) A RFCG, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
- Número ou marcador, página 25: b) A RFCR é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: Objectivos
- Texto do artigo, página 25: Objectivos gerais da associação:
- Número ou marcador, página 25: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 25: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 25: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 25: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 25: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 25: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
- Número ou marcador, página 25: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 25: j) Criar e Capacitar as associacoes que practicam poupanca de Credito Rotativo e ou (OCBs) Organizacoes Comunitaria de Base na área de gestao interna, organizacional, financeira e outras de relevancia para as associacoes; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
- Número ou marcador, página 25: l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 25: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 25: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 25: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 25: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 25: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 25: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 25: d) Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 25: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 25: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 25: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 25: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 25: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 25: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 25: a) A gestão da RFCG é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
- Texto do artigo, página 25: b) O Conselho de Direcção que será composto por: Coordenador de Facilitadores; 1 Oficial, 1 secretário, 1 tesoureiro;
- Texto do artigo, página 25: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
- Texto do artigo, página 25: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 25: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 25: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 25: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 25: b) Os membros podem ser eleitos por tres mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da associação
- Texto do artigo, página 25: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
- Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 25: Exclusão
- Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 25: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos omissões
- Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação de Produtores OMDC:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascido a 12 de Fevereiro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Ana António Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 26: Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabao, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 26: Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
- Texto do artigo, página 26: Sexto. Amonique Andre Elias, nascida a 15 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de Andre Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete;
- Texto do artigo, página 26: Sétimo.Gerna António, nascida aos 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 26: Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º060405989330M, solteiro, filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 26: Nono. Alice André Júlio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de Andre Julio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 26: Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identiodade n.º 060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
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