Associação Prosperidade

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Texto do artigo · p. 23 Associação Prosperidade
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Constituição
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Prosperidade é constituída por residentes do distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Prosperidade é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Prosperidade, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, bairro, Fseretse kama C, zona de tribuna
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Associação Prosperidade, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objectivos
Texto do artigo · p. 23 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 23 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de produtos agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 23 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 23 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 23 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 23 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 23 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 24 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais das associação são os
Texto do artigo · p. 24 seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 24 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 24 c) As decisões tomadas pela maioria; d) A Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 24 seguintes assuntos: e) Balanço do plano de actividade; f) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 24 associação; g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); h) Plano de actividades. Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 24 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 24 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
Texto do artigo · p. 24 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 24 (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 24 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 24 c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 24 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 24 b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 24 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 24 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 24 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 24 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 24 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 24 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 24 Exclusão
Texto do artigo · p. 24 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
Texto do artigo · p. 24 objectivos;
Texto do artigo · p. 24 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 24 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 24 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 24 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Relação nominal dos membros da Associação Prosperidade:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Dionizia Chacufambira, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105537147Q solteira, filha de Chacufambira Jeque e de Filipa Langisse, natural de Guroc;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rainha Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 22 de Outubro de 1978, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 265500002131042, solteira, filhaRicardo Gancalo e de Francisca Luis , natural de Inhazonia- Barue;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Judite Lende Chacufambira, Bilhete de Identidade n.º 060406442694Q, nascida a 2 de Janeiro de 1988, solteira, filha de Lende Chacufambira e de Rosa Fondeque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 24 Quarto.Rita Alberto Meque Raposo, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180487N, solteira, filha de Alberto Meque e de Helena Tomo, natural de Mutarara;
Texto do artigo · p. 24 Quinto.Macheme Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 28 de Abril de 1981, Bilhete de Identidade n.º 060401959157N, solteira, filha de Ricardo Goncalo e de Francisca Luís, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 24 Sexto. Inácio Mufante Gonda, nascido a 1 de Janeiro 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959189P solteiro, filho de Mufante Gonda e de Mangando Tome, natural de Nhacafula-Tambara;
Texto do artigo · p. 24 Sétimo. Sila Njange Cunonoca, nascida a 13 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade e n.º 060407066652B solteira, filha de Njange Cunonoca e de Elisa Pita, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 24 Oitavo. Elisa Pita Jone, nascida 14 de Julho de 1977 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106343566A, solteira, filha de Pita Jone e de Adelia Jo, natural de Themangao-Changara;
Texto do artigo · p. 24 Nono. Ricardo Júnior dos Santos, nascido 18 de Janeiro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710968Q, solteiro, filho de Júnior dos Santos e de Macheme Ricardo, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Décimo. Esmeralda Ricardo Goncalves Jemusse, nascida a 9 de Setembro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401994188F, solteira, filha de Ricardo Gonçalves e de Francisca Luis, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 24 RFCG-Rede de Facilitadores Comunitário de PCR de Guro
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Âmbito, natureza e constituição
Número ou marcador · p. 24 Um) RFCG é do ambito nacional e sendo uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
Texto do artigo · p. 25 administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A RFCG as suas actividades e do ambito nacional ou todo o país.
Número ou marcador · p. 25 Três) RFCG) é constituída por facilitadores comuntarios do distrito de Guro.e e podem facilitar nos outros distritos que realizam poupanca e outras actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) Rede de Facilitadores Comunitàrio de PCR de Guro, adopta uma sigla ´RFCG´ que significa Rede de facilitadores Comunitàrios de PCR de Guro.
Número ou marcador · p. 25 a) A RFCG, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
Número ou marcador · p. 25 b) A RFCR é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 Objectivos
Texto do artigo · p. 25 Objectivos gerais da associação:
Número ou marcador · p. 25 a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 25 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 25 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 25 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 25 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
Número ou marcador · p. 25 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 25 j) Criar e Capacitar as associacoes que practicam poupanca de Credito Rotativo e ou (OCBs) Organizacoes Comunitaria de Base na área de gestao interna, organizacional, financeira e outras de relevancia para as associacoes; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
Número ou marcador · p. 25 l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 25 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 25 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 25 d) Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 25 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 25 b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 25 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 25 d) Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 25 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 25 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 25 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 25 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 25 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 25 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 25 a) A gestão da RFCG é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
Texto do artigo · p. 25 b) O Conselho de Direcção que será composto por: Coordenador de Facilitadores; 1 Oficial, 1 secretário, 1 tesoureiro;
Texto do artigo · p. 25 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 25 (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 25 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 25 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 25 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 25 b) Os membros podem ser eleitos por tres mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Fundos da associação
Texto do artigo · p. 25 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 25 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 25 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Membros
Texto do artigo · p. 25 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 25 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 25 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 25 Exclusão
Texto do artigo · p. 25 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 25 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 25 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 25 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 25 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos omissões
Texto do artigo · p. 25 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Relação nominal dos membros da Associação de Produtores OMDC:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascido a 12 de Fevereiro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Ana António Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 26 Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabao, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
Texto do artigo · p. 26 Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
Texto do artigo · p. 26 Sexto. Amonique Andre Elias, nascida a 15 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de Andre Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete;
Texto do artigo · p. 26 Sétimo.Gerna António, nascida aos 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 26 Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º060405989330M, solteiro, filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 26 Nono. Alice André Júlio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de Andre Julio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 26 Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identiodade n.º 060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Prosperidade
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 23: Constituição
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Prosperidade é constituída por residentes do distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Prosperidade é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Prosperidade, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, bairro, Fseretse kama C, zona de tribuna
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A Associação Prosperidade, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 23: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 23: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 23: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  15. Número ou marcador, página 23: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de produtos agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 23: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 24: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais das associação são os
  26. Texto do artigo, página 24: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Associação Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal;
  27. Texto do artigo, página 24: Um) Assembleia Geral:
  28. Texto do artigo, página 24: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  29. Texto do artigo, página 24: c) As decisões tomadas pela maioria; d) A Assembleia deverá discutir os
  30. Texto do artigo, página 24: seguintes assuntos: e) Balanço do plano de actividade; f) Aprovar o relatório de contas da
  31. Texto do artigo, página 24: associação; g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); h) Plano de actividades. Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 24: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário. b) Idade mínima permitida é de 18 anos. Três) Conselho de Direcção.
  33. Texto do artigo, página 24: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal.
  34. Texto do artigo, página 24: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 24: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
  36. Texto do artigo, página 24: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  37. Texto do artigo, página 24: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  38. Texto do artigo, página 24: c) Idade mínima permitida é de 18 anos. Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  39. Texto do artigo, página 24: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  40. Texto do artigo, página 24: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  42. Texto do artigo, página 24: (Quotas jóias)
  43. Texto do artigo, página 24: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  44. Texto do artigo, página 24: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00 (vinte meticais).
  45. Texto do artigo, página 24: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  46. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Dos membros
  47. Texto do artigo, página 24: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 24: Saídas dos membros voluntários
  49. Texto do artigo, página 24: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 24: Exclusão
  51. Texto do artigo, página 24: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  53. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 24: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus
  55. Texto do artigo, página 24: objectivos;
  56. Texto do artigo, página 24: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  57. Texto do artigo, página 24: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  58. Texto do artigo, página 24: por dois dos seus membros.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos omissos
  60. Texto do artigo, página 24: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na república de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 24: Relação nominal dos membros da Associação Prosperidade:
  62. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dionizia Chacufambira, nascida a 1 de Janeiro de 1985, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105537147Q solteira, filha de Chacufambira Jeque e de Filipa Langisse, natural de Guroc;
  63. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rainha Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 22 de Outubro de 1978, portadora do Espera Bilhete de Identidade n.º 265500002131042, solteira, filhaRicardo Gancalo e de Francisca Luis , natural de Inhazonia- Barue;
  64. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Judite Lende Chacufambira, Bilhete de Identidade n.º 060406442694Q, nascida a 2 de Janeiro de 1988, solteira, filha de Lende Chacufambira e de Rosa Fondeque, natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 24: Quarto.Rita Alberto Meque Raposo, nascida a 1 de Janeiro de 1986, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401180487N, solteira, filha de Alberto Meque e de Helena Tomo, natural de Mutarara;
  66. Texto do artigo, página 24: Quinto.Macheme Ricardo Goncalo Jemusse, nascida a 28 de Abril de 1981, Bilhete de Identidade n.º 060401959157N, solteira, filha de Ricardo Goncalo e de Francisca Luís, natural de Guro;
  67. Texto do artigo, página 24: Sexto. Inácio Mufante Gonda, nascido a 1 de Janeiro 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959189P solteiro, filho de Mufante Gonda e de Mangando Tome, natural de Nhacafula-Tambara;
  68. Texto do artigo, página 24: Sétimo. Sila Njange Cunonoca, nascida a 13 de Outubro de 2004, portadora do Bilhete de Identidade e n.º 060407066652B solteira, filha de Njange Cunonoca e de Elisa Pita, natural de Guro;
  69. Texto do artigo, página 24: Oitavo. Elisa Pita Jone, nascida 14 de Julho de 1977 portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106343566A, solteira, filha de Pita Jone e de Adelia Jo, natural de Themangao-Changara;
  70. Texto do artigo, página 24: Nono. Ricardo Júnior dos Santos, nascido 18 de Janeiro de 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406710968Q, solteiro, filho de Júnior dos Santos e de Macheme Ricardo, natural de Chimoio;
  71. Texto do artigo, página 24: Décimo. Esmeralda Ricardo Goncalves Jemusse, nascida a 9 de Setembro de 1996, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060401994188F, solteira, filha de Ricardo Gonçalves e de Francisca Luis, natural de Guro.
  72. Texto do artigo, página 24: RFCG-Rede de Facilitadores Comunitário de PCR de Guro
  73. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da natureza constituição, denominação, sede, área social e duração
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 24: Âmbito, natureza e constituição
  76. Número ou marcador, página 24: Um) RFCG é do ambito nacional e sendo uma pessoa colectiva de direitos privados, dotados de personalidades jurídicas com autonomia
  77. Texto do artigo, página 25: administrativa financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) A RFCG as suas actividades e do ambito nacional ou todo o país.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) RFCG) é constituída por facilitadores comuntarios do distrito de Guro.e e podem facilitar nos outros distritos que realizam poupanca e outras actividades.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  81. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  82. Número ou marcador, página 25: Um) Rede de Facilitadores Comunitàrio de PCR de Guro, adopta uma sigla ´RFCG´ que significa Rede de facilitadores Comunitàrios de PCR de Guro.
  83. Número ou marcador, página 25: a) A RFCG, tem sua Sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 bairro 1º de Maio, vila sede de Guro.
  84. Número ou marcador, página 25: b) A RFCR é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente Estatuto pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos objectivos
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  87. Texto do artigo, página 25: Objectivos
  88. Texto do artigo, página 25: Objectivos gerais da associação:
  89. Número ou marcador, página 25: a) A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  90. Número ou marcador, página 25: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  91. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  92. Número ou marcador, página 25: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  93. Número ou marcador, página 25: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  94. Número ou marcador, página 25: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  95. Número ou marcador, página 25: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  96. Número ou marcador, página 25: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entreos associados;
  97. Número ou marcador, página 25: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  98. Número ou marcador, página 25: j) Criar e Capacitar as associacoes que practicam poupanca de Credito Rotativo e ou (OCBs) Organizacoes Comunitaria de Base na área de gestao interna, organizacional, financeira e outras de relevancia para as associacoes; k)Monitorar e advocar as OCBs em apoio tecnico psico moral e material;
  99. Número ou marcador, página 25: l) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  100. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  101. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais das associação sao os seguintes:
  102. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral;
  103. Texto do artigo, página 25: b) Mesa da Associação Geral;
  104. Texto do artigo, página 25: c) Conselho de Direcção; e
  105. Texto do artigo, página 25: d) Conselho Fiscal;
  106. Texto do artigo, página 25: Um) Assembleia Geral:
  107. Texto do artigo, página 25: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  108. Texto do artigo, página 25: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  109. Texto do artigo, página 25: c) As decisões tomadas pela maioria;
  110. Texto do artigo, página 25: d) Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  111. Texto do artigo, página 25: e) Balanço do plano de actividade;
  112. Texto do artigo, página 25: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  113. Texto do artigo, página 25: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  114. Texto do artigo, página 25: h) Plano de actividades.
  115. Texto do artigo, página 25: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  116. Texto do artigo, página 25: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia-Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  117. Texto do artigo, página 25: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  118. Texto do artigo, página 25: Três) Conselho de Direcção:
  119. Texto do artigo, página 25: a) A gestão da RFCG é assegurada pelo Conselho de Dircção composto por 4 membros.
  120. Texto do artigo, página 25: b) O Conselho de Direcção que será composto por: Coordenador de Facilitadores; 1 Oficial, 1 secretário, 1 tesoureiro;
  121. Texto do artigo, página 25: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  122. Texto do artigo, página 25: Quatro) Conselho Fiscal: a) O Conselho Fiscal é composto por três
  123. Texto do artigo, página 25: (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  124. Texto do artigo, página 25: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  125. Texto do artigo, página 25: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  126. Texto do artigo, página 25: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
  127. Texto do artigo, página 25: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  128. Texto do artigo, página 25: b) Os membros podem ser eleitos por tres mandatos consecutivos.
  129. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Fundos da associação
  130. Texto do artigo, página 25: (Quotas jóias)
  131. Texto do artigo, página 25: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  132. Texto do artigo, página 25: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 10,00MT (vinte meticais).
  133. Texto do artigo, página 25: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada Associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Membros
  135. Texto do artigo, página 25: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  136. Texto do artigo, página 25: Saídas dos membros voluntários
  137. Texto do artigo, página 25: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  138. Texto do artigo, página 25: Exclusão
  139. Texto do artigo, página 25: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI
  141. Texto do artigo, página 25: Disposições finais Dissolução
  142. Texto do artigo, página 25: A associação dissolve-se por:
  143. Texto do artigo, página 25: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  144. Texto do artigo, página 25: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  145. Texto do artigo, página 25: c) Fusão com outras associações;
  146. Texto do artigo, página 25: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  147. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos omissões
  148. Texto do artigo, página 25: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 26: Relação nominal dos membros da Associação de Produtores OMDC:
  150. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Rita Abílio Dainote, nascido a 12 de Fevereiro de 1986, portador de Bilhete de Identidade n.º 060402797803C solteiro, filha de Abilio Dainote e de Fatima Sejana, natural de Balama;
  151. Texto do artigo, página 26: Segundo. José Alficha Dique, nascido a 25 de Junho de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060400529859N, solteiro, filho de Alficha Dique e de Joana Nota, natural de Guro;
  152. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Ana António Caetano, Bilhete de Identidade n.º 060404098035P nascida a 26 de Janeiro de 1993, solteira, filha de António Caetano e de Aquene Meque, natural de Guro;
  153. Texto do artigo, página 26: Quarto. Maria Alberto Pulaze Chale Sabao, nascida a 1 de Janeiro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 0604029056698B, solteira, filha de Alberto Pulaze e de Margarida Taimo, natural de Mungare-Guro;
  154. Texto do artigo, página 26: Quinto. Manuel Levene Thole, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959137, solteiro, filho de Levene Thole e de Manhambo Azevedo, natural de Tsecha-Guro;
  155. Texto do artigo, página 26: Sexto. Amonique Andre Elias, nascida a 15 de Dezembro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958220 solteira, filha de Andre Elias e de Rosa Nvere, natural de Tete;
  156. Texto do artigo, página 26: Sétimo.Gerna António, nascida aos 15 de Outubro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405434120A, solteira, filha de António Wilson e de Laquista Traquino, natural de Guro;
  157. Texto do artigo, página 26: Oitavo. Milénio Domingos Levene, nascido a 2 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º060405989330M, solteiro, filho de Domingos Levene e de Viola Pacate, natural de Guro;
  158. Texto do artigo, página 26: Nono. Alice André Júlio, nascida a 9 de Julho de 1997, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404733191Q, solteira, filha de Andre Julio e de Edita Phindulane, natural de Changara;
  159. Texto do artigo, página 26: Décimo. Felizarda Wilson Prezo, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identiodade n.º 060404097797M, solteira, filha de Wilson Prezo e de Manhanhe Jambo.
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