Associação Rudo Kubhatana
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Associação Rudo Kubhatana
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- Texto do artigo, página 26: Associação Rudo Kubhatana
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Constituição
- Número ou marcador, página 26: Um) Associação Rudo Kubhatana, é constituída por residentes do distrito de Guro
- Número ou marcador, página 26: b) A Associação Rudo Kubhatana , é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Sede e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A Associação Rudo Kubhatana, tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7 do bairro Tseretse kama C.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Associação Rudo Kubhatana, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Objectivos
- Texto do artigo, página 26: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 26: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Número ou marcador, página 26: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 26: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 26: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 26: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 26: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 26: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 26: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 26: j) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais das Associação são os seguintes:
- Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 26: b) Mesa da Associação Geral;
- Texto do artigo, página 26: c) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 26: d) Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 26: Um) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 26: b) A assembleia geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 26: c) As decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 26: d) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: e) Balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 26: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
- Texto do artigo, página 26: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 26: h) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 26: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
- Texto do artigo, página 26: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: Três) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 26: a) A gestão da Associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros; b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 chefe de produção e 1 chefe de actividades culturais, 1 vogal;
- Texto do artigo, página 26: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 26: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
- Texto do artigo, página 26: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 26: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 26: Cinco) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 26: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 26: b) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 26: (Quotas jóias)
- Texto do artigo, página 26: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 27: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 27: Três) No acto da inscrição para membros da Associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos membros
- Texto do artigo, página 27: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 27: Saídas dos membros voluntários
- Texto do artigo, página 27: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 27: Exclusão
- Texto do artigo, página 27: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 27: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 27: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
- Texto do artigo, página 27: c) Fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 27: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Das omissões
- Texto do artigo, página 27: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Relação nominal dos membros da Associação de produtores Rudo Kubhatana:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Angelina Tiona Zomba, nascida a 1 de Agosto de 1978, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060402139022I solteira, filha de Tiaona Zombae de Luisa Simiti, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Elias Rafael Mambueta, nascido a 14 de Abril de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 06404229513N, solteiro, filho de rafael Mambueta e de Julieta Jose, natural de Nangade;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Dito Bero Jemusse, Bilhete de Identidade n.º 060400436251P, nascido a 1 de Janeiro de 1975, solteiro, filho de Bero Jemusse e de Manhambo Safrao, natural de Mungare-Guro;
- Texto do artigo, página 27: Quarto. Duarte Francisco Chingore, nascido a 5 de Junho de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 060409058401S, solteiro, filho de Francisco Chingore e de Sofia Manhando, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Quinto. Sofia Duarte Francisco, Bilhete de Identidade n.º 0604071899117D, solteira, filha de Duarte Francisco e de Cristina António Manejo natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Sexto. Sérgio Venâncio, nascido a 3 de Janeiro 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402510795I solteira, filho de Venâncio de Sube João, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 27: Sétimo. Rita Paulo Muchaia, nascida a 28 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 06040230912Q, solteira, filha de Paulo Muchaia e de Maria Matangulane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 27: Oitavo. Augusto José António, nascido a 1 de Março de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427235M, solteiro, filho de José Augusto e de Enês João, natural de Mutarara;
- Texto do artigo, página 27: Nono. Vicente Júlio Maqui, nascido a 16 de Agosto de 1971, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180640S, solteiro, filho de Júlio Maqui e de Luísa Alfai, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 27: Décimo. Ema Tiaona Zomba, nascida a 1 de Julho de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060400436212F, solteira, filha de Tiaona Zomba e de Luísa Semente.
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