Associação Tongogara de Guro

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Associação Tongogara de Guro

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Texto do artigo · p. 27 Associação Tongogara de Guro
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Constituição
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Tongara , é constituída por residentes no distrito de Guro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Tongogara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A Associação Tongogara ,tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, do bairro Tsetsekama C.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Associação Tongogara, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Objectivos
Texto do artigo · p. 27 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Número ou marcador · p. 27 b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 27 c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 27 d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 27 f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 27 h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 27 i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 27 j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais das associação são os seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 27 b) Mesa da Associação Geral;
Texto do artigo · p. 27 c) Conselho de Direcção; e
Texto do artigo · p. 27 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 27 Um) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 27 a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 27 b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 27 c) As decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 27 d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 27 e) Balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 27 f) Aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 28 g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 28 h) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 28 a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
Texto do artigo · p. 28 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 28 Três) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 28 a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 vogal;
Texto do artigo · p. 28 c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 28 Quatro) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 28 a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
Texto do artigo · p. 28 b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 28 c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 28 Cinco) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 28 a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 28 (Quotas jóias)
Texto do artigo · p. 28 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 28 Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 28 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Dos membros
Texto do artigo · p. 28 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 28 Saídas dos membros voluntários
Texto do artigo · p. 28 Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 28 Exclusão
Texto do artigo · p. 28 O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 28 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 28 b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
Texto do artigo · p. 28 c) Fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 28 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Das omissões
Texto do artigo · p. 28 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Relação nominal dos membros da Associação Avante Mulheres:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Hortência José Lucas, nascida a 8 de Outubro de 1992, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 0604072253488A solteira, filha de José Lucas de Glória Sairone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Roisse Amone Secreta, nascida a 1 de Abril de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060201764937M, solteira, filha de Amone Secreta e de Cecília Massandu Massandudzi, natural de Choa-Barue;
Texto do artigo · p. 28 Terceito. Cecília Mulengua Quinosse, Bilhete de Identidade n.º 060404229490I nascida a 9 de Junho de 1984, solteira, filha de Mulengua Quinosse e de Verónica Zuze, natural de Sussundenga;
Texto do artigo · p. 28 Quarto. Cidália Sombra Naissone, nascida aos 20 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408867745D, solteira, filha de Sombra Naissine e de Joana Fone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 28 Quinto. Maria Gonçalves Chabuedzeca, Bilhete de Identidade n.º 060405928089B, solteira, filho de Gonçalves Chabuedzeca e de Lâmina Chaleca natural de Sipanela Moatize;
Texto do artigo · p. 28 Sexto. Norma Jose Lucas, nascida 20 de Maio 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405763773S solteira, filha de José Lucas e de Glória Sairosse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 28 Sétimo. Francisca João Sanfonda, nascida a 3 de Junho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405434286A solteira, filha de João Sanfonda e de Filipa Majiga, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 28 Oitavo. Aresta Sanculane Roia, nascida a 1 de Janeiro de 1960 portadora do Bilhete
Texto do artigo · p. 28 de Identidade n.º 060407672460F .solteira, filha de Sanculane Roia e de Mifino, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 28 Nono.Lavinesse Mario Cangachepe, nascida 16 de Dezembro de 1985 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405745623F, solteira, filha de Mário Cangachepe e de Ortência Cussaialaque, natural de Chioco Changara;
Texto do artigo · p. 28 Décimo. Sandra Vasco Luís, nascida a 14 de Janeiro de 1997, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 959600002131041 solteira, filha de Vasco Luís e de Leite Mangawa , natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação Tongogara de Guro
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 27: Constituição
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Tongara , é constituída por residentes no distrito de Guro.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Tongogara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 27: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Associação Tongogara ,tem sua sede na província de Manica, no distrito de Guro, na Estrada Nacional N.º 7, do bairro Tsetsekama C.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A Associação Tongogara, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 27: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 27: A associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 27: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Número ou marcador, página 27: h) Estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 27: i) Contribuir para o desenvolvimento das actividades socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 27: j) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais das associação são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral;
  27. Texto do artigo, página 27: b) Mesa da Associação Geral;
  28. Texto do artigo, página 27: c) Conselho de Direcção; e
  29. Texto do artigo, página 27: d) Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 27: Um) Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 27: a) Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  32. Texto do artigo, página 27: b) A Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  33. Texto do artigo, página 27: c) As decisões tomadas pela maioria;
  34. Texto do artigo, página 27: d) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  35. Texto do artigo, página 27: e) Balanço do plano de actividade;
  36. Texto do artigo, página 27: f) Aprovar o relatório de contas da associação;
  37. Texto do artigo, página 28: g) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  38. Texto do artigo, página 28: h) Plano de actividades.
  39. Texto do artigo, página 28: Dois) Mesa de Assembleia Geral:
  40. Texto do artigo, página 28: a) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 presidente, 1 vice-presidente; 1 secretário.
  41. Texto do artigo, página 28: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  42. Texto do artigo, página 28: Três) Conselho de Direcção:
  43. Texto do artigo, página 28: a) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros. b)O Conselho de Direcção será composto por: presidente; 1 vice-presidente, 1 secretário, 1 tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades culturais, 1 vogal;
  44. Texto do artigo, página 28: c) Periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  45. Texto do artigo, página 28: Quatro) Conselho Fiscal:
  46. Texto do artigo, página 28: a) O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vicepresidente e secretário;
  47. Texto do artigo, página 28: b) O Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  48. Texto do artigo, página 28: c) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  49. Texto do artigo, página 28: Cinco) Duração e limitação dos mandatos
  50. Texto do artigo, página 28: a) A duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável; b)Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  52. Texto do artigo, página 28: (Quotas jóias)
  53. Texto do artigo, página 28: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  54. Texto do artigo, página 28: Dois) Mensalmente os associados pagam de quotas 10,00 (vinte meticais).
  55. Texto do artigo, página 28: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Dos membros
  57. Texto do artigo, página 28: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  58. Texto do artigo, página 28: Saídas dos membros voluntários
  59. Texto do artigo, página 28: Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  60. Texto do artigo, página 28: Exclusão
  61. Texto do artigo, página 28: O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  63. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 28: A associação dissolve-se por:
  65. Texto do artigo, página 28: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  66. Texto do artigo, página 28: b) (Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias);
  67. Texto do artigo, página 28: c) Fusão com outras associações;
  68. Texto do artigo, página 28: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Das omissões
  70. Texto do artigo, página 28: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 28: Relação nominal dos membros da Associação Avante Mulheres:
  72. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Hortência José Lucas, nascida a 8 de Outubro de 1992, portadora de espera Bilhete de Identidade n.º 0604072253488A solteira, filha de José Lucas de Glória Sairone, natural de Guro;
  73. Texto do artigo, página 28: Segundo. Roisse Amone Secreta, nascida a 1 de Abril de 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060201764937M, solteira, filha de Amone Secreta e de Cecília Massandu Massandudzi, natural de Choa-Barue;
  74. Texto do artigo, página 28: Terceito. Cecília Mulengua Quinosse, Bilhete de Identidade n.º 060404229490I nascida a 9 de Junho de 1984, solteira, filha de Mulengua Quinosse e de Verónica Zuze, natural de Sussundenga;
  75. Texto do artigo, página 28: Quarto. Cidália Sombra Naissone, nascida aos 20 de Maio de 1994, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408867745D, solteira, filha de Sombra Naissine e de Joana Fone, natural de Guro;
  76. Texto do artigo, página 28: Quinto. Maria Gonçalves Chabuedzeca, Bilhete de Identidade n.º 060405928089B, solteira, filho de Gonçalves Chabuedzeca e de Lâmina Chaleca natural de Sipanela Moatize;
  77. Texto do artigo, página 28: Sexto. Norma Jose Lucas, nascida 20 de Maio 1995, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405763773S solteira, filha de José Lucas e de Glória Sairosse, natural de Guro;
  78. Texto do artigo, página 28: Sétimo. Francisca João Sanfonda, nascida a 3 de Junho de 1970, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405434286A solteira, filha de João Sanfonda e de Filipa Majiga, natural de Guro;
  79. Texto do artigo, página 28: Oitavo. Aresta Sanculane Roia, nascida a 1 de Janeiro de 1960 portadora do Bilhete
  80. Texto do artigo, página 28: de Identidade n.º 060407672460F .solteira, filha de Sanculane Roia e de Mifino, natural de Tambara;
  81. Texto do artigo, página 28: Nono.Lavinesse Mario Cangachepe, nascida 16 de Dezembro de 1985 portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405745623F, solteira, filha de Mário Cangachepe e de Ortência Cussaialaque, natural de Chioco Changara;
  82. Texto do artigo, página 28: Décimo. Sandra Vasco Luís, nascida a 14 de Janeiro de 1997, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 959600002131041 solteira, filha de Vasco Luís e de Leite Mangawa , natural de Guro.
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