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Texto do artigo · p. 29 Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617912 uma entidade denominada Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Muhammad Ashraf, solteiro, maior, de
Texto do artigo · p. 29 nacionalidade moçambicana, natural de Karachi - Paquistão, titular do Passaporte n.º AB0806336, de 21 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 30 Avenida Guerra Popular n.º 228, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho, distribuição e venda de mariscos, distribuição e venda de carnes, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 100% do Capital social, pertencente ao único sócio Muhammad Ashraf.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo de Muhammad Ashraf..
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617912 uma entidade denominada Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Muhammad Ashraf, solteiro, maior, de
  4. Texto do artigo, página 29: nacionalidade moçambicana, natural de Karachi - Paquistão, titular do Passaporte n.º AB0806336, de 21 de Janeiro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Canon Impex Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na
  8. Texto do artigo, página 30: Avenida Guerra Popular n.º 228, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho, distribuição e venda de mariscos, distribuição e venda de carnes, venda de produtos alimentares, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a 100% do Capital social, pertencente ao único sócio Muhammad Ashraf.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Administração
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo de Muhammad Ashraf..
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fins da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim entender.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 30: Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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