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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vite oito de Julho de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101582779, uma sociedade denominada Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: Um)A sociedade adopta a denominação de Consumble Tech & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 809, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Uma) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
- Texto do artigo, página 30: Prestação de serviços em consultoria informática, exploração e reparação equipamento informático, financeira, formação em mercados financeiros, consultoria em gestão, gráfica e serigrafia, logística, marketing, publicidade, limpeza, consultoria em aquisição e fusão de empresas, actividades de consultorias técnicas e científicos não especificados. Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de bens e consumíveis de escritório, equipamento informático, de telecomunicação, artigos de papelaria mobiliários e outros afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou
- Texto do artigo, página 31: subsidiarias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Raimundo Américo Langa, casado, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, avenida Olof Palme, n.º 809, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116470A, emitido a 21 de Outubro de 2020, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição do sócio, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que definir.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade bem como sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio único Raimundo Américo Langa, porém, poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade, estabelecendo os limites dos seus poderes por via de uma deliberação ou de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É reservado ao sócio o direito de dispensar um ou mais administradores a todo tempo, no seu amplo poder estatutário.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio constituir para efeito de representação da sociedade em juízo ou fora deste.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 31: por lei. Está conforme. Maputo, 24 de Setembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
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