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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101593126, uma entidade denominada Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 31: Único. Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Divina Casa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 33, cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, direito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto: a) Venda de artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 31: b) Organização de casas; c)Venda de mobiliário para salas de estar, quartos de dormir, casa de banho;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda de todo tipo de móveis de decoração de interiores (móveis para uso domésticos, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espetáculo;
- Número ou marcador, página 31: e) Venda de artigos têxteis confecionados; e
- Número ou marcador, página 31: f) Desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores (museografia, espaços domesticos, públicos e de lazer.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do Capital, pertencente à única sócia Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos em que se efectuará.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representaçãoda sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da única sócia Maura Mahomed Ibraimo Catarada Meque, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julga convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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