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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi
- Texto do artigo, página 32: matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619206, uma entidade denominada Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Magnifia Uniformes Factory, Limitada, matriculada na Consecratória das Entidade Legais sob n.º 101354954, representado pelo sócio Eduardo Bene Mandlate, nascido aos 26 de Junho de 1976, natural da cidade de Maputo, filho de Pedro Simão Mandlate e de Edna Clara Enoque, residente na rua de Namarroi, n.º 8073, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068653F, emitido a 30 de Maio de 2019;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Hope Equity Management, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidade Legais sob n.º 101610284, representado pelo sócio Nelson Sebastião Macicame, nascido a 1 de Setembro de 1987, natural de Maputo, província de Maputo, filho de Sebastião Elias Macicame e de Lúcia Joaquim Nhamue, residente no bairro Intaka 2, casa n.º 19, qurteirão 119, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357590N, emitido a 17 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Elevantion Uniforms & Equipments, Limitada, abreviadamente E.U.E., Lda.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua João Mateus, n.º 185.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Confeção de uniformes;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral por grosso e a retalho; d)Venda e fornecimento de equipa-mentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Venda de material de segurança e proteção individual;
- Número ou marcador, página 32: f) Venda de produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 32: g) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 32: h) Pesquisa e prospeção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: i) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 32: j) Fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 32: k) Consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 32: l) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da Sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) assim repartido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 32: a) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Magnifia Uniformes Factory Limitada; e
- Número ou marcador, página 32: b) Um valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento, pertencentes ao outro sócio Hope Equity Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 32: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO iii Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os representantes Eduardo Bene Mandlate e Nelson Sebastião Macicame assumem a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os representantes assumem a responsabilidade de colaboração e auxílio dos sócios, administradores em todos os aspectos necessários para o cumprimento cabal das suas funções e plena prossecução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois representantes da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONE
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorrem
- Texto do artigo, página 32: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo,27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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