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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e três a trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Micas Fabião Chavanguane e Julieta da Florida Micas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade com sede em Inhassoro na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de estudos geológicos e técnicos, construção civil, estudo de impacto e recuperação ambiental, agro-pecuária, exploração de recursos florestais, prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica administrativa e jurídica, educação e cultura, recrutamento de mão-de-obra, segurança privada, higiene, segurança no trabalho, saúde ocupacional, logística e transportes, hotelaria e turismo, ecoturismo, comercialização dos produtos processados, acabados, avaliação e controle de qualidade de actividades e de diversos produtos incluindo hidrocarbonetos, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: (i) Setenta por cento do capital social, equivalente a vinte e oito mil meticais, para Micas Fabião Chavanguane; e (ii) Trinta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais para a sócia Julieta da Florida Micas, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a procederem sempre que acharem necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles activa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Fabião Chavanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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