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Texto do artigo · p. 33 Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e três a trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Micas Fabião Chavanguane e Julieta da Florida Micas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade com sede em Inhassoro na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de estudos geológicos e técnicos, construção civil, estudo de impacto e recuperação ambiental, agro-pecuária, exploração de recursos florestais, prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica administrativa e jurídica, educação e cultura, recrutamento de mão-de-obra, segurança privada, higiene, segurança no trabalho, saúde ocupacional, logística e transportes, hotelaria e turismo, ecoturismo, comercialização dos produtos processados, acabados, avaliação e controle de qualidade de actividades e de diversos produtos incluindo hidrocarbonetos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: (i) Setenta por cento do capital social, equivalente a vinte e oito mil meticais, para Micas Fabião Chavanguane; e (ii) Trinta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais para a sócia Julieta da Florida Micas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a procederem sempre que acharem necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles activa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Fabião Chavanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e três a trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Micas Fabião Chavanguane e Julieta da Florida Micas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Geotshe Petrogás & Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade com sede em Inhassoro na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Duração
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção de estudos geológicos e técnicos, construção civil, estudo de impacto e recuperação ambiental, agro-pecuária, exploração de recursos florestais, prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica administrativa e jurídica, educação e cultura, recrutamento de mão-de-obra, segurança privada, higiene, segurança no trabalho, saúde ocupacional, logística e transportes, hotelaria e turismo, ecoturismo, comercialização dos produtos processados, acabados, avaliação e controle de qualidade de actividades e de diversos produtos incluindo hidrocarbonetos, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Capital social
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: (i) Setenta por cento do capital social, equivalente a vinte e oito mil meticais, para Micas Fabião Chavanguane; e (ii) Trinta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais para a sócia Julieta da Florida Micas, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  18. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a procederem sempre que acharem necessário.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora deles activa e passivamente, será exercida pelo sócio Micas Fabião Chavanguane, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 33: Balanço de contas
  30. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 33: Morte ou interdição
  33. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, as quotas continuarão com os herdeiros ou seus representantes.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  38. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 2 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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