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Texto do artigo · p. 33 IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618846, uma entidade denominada IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 33 Ismail Mohammad Ismail, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana portador de Passporte n.º 15AH36642, emitido em Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 30 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptada a denominação de IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade sita na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo podendo, por deliberação do sócio único, transferida a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) A comercialização, de mobiliário de escritório e lar, decoração, artigos de iluminação, ferragem, material eléctrico artigos de papelaria, economato, bem como a gestão de material de escritório e economato, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação e exportação de grande variedade de mercadorias, bens de consumo e de grande consumo, venda de material sanitário;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação de todo e quaisquer mobiliário, equipamento e material médico e hospitalar, residencial, oficinal, industrial, alimentar ou generos alimentare e alimentícios (excepto bebidas alcoólicas ou espirituosas, ou com alguma concentração ou teor de álcool, carnes suinas e seus derivados) escritório, automóvel, materiais de construção, equipamento para minas, portos e cabotagem;
Número ou marcador · p. 34 d) Equipamento e material de papelaria e economato;
Número ou marcador · p. 34 e) Sistemas de segurança electrónica residencial e, comercial e industrial, domótica e robótica;
Número ou marcador · p. 34 f) Iluminação, candieros, material eléctrico, ferragem, material de construção;
Número ou marcador · p. 34 g) Sistema e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços na áreas de informática, instalação de programas, software.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Ismail Mohammad Ismail.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Ismail Mohammad Ismail.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 34 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101618846, uma entidade denominada IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 33: Ismail Mohammad Ismail, solteiro, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana portador de Passporte n.º 15AH36642, emitido em Maputo, a 23 de Dezembro de 2015, válido até 30 de Dezembro de 2020.
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptada a denominação de IB2 Squared – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade sita na Avenida Marginal, Bairro Triunfo, n.º 9, Distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo podendo, por deliberação do sócio único, transferida a sua sede para outro local dentro ou fora do país.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) Pode igualmente serem criadas sucursais, delegações e outras formas de representação social, onde e quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo ilimitado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 34: a) A comercialização, de mobiliário de escritório e lar, decoração, artigos de iluminação, ferragem, material eléctrico artigos de papelaria, economato, bem como a gestão de material de escritório e economato, gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de grande variedade de mercadorias, bens de consumo e de grande consumo, venda de material sanitário;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Importação de todo e quaisquer mobiliário, equipamento e material médico e hospitalar, residencial, oficinal, industrial, alimentar ou generos alimentare e alimentícios (excepto bebidas alcoólicas ou espirituosas, ou com alguma concentração ou teor de álcool, carnes suinas e seus derivados) escritório, automóvel, materiais de construção, equipamento para minas, portos e cabotagem;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Equipamento e material de papelaria e economato;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Sistemas de segurança electrónica residencial e, comercial e industrial, domótica e robótica;
  22. Número ou marcador, página 34: f) Iluminação, candieros, material eléctrico, ferragem, material de construção;
  23. Número ou marcador, página 34: g) Sistema e tecnologias de informação;
  24. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços na áreas de informática, instalação de programas, software.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), pertencente ao sócio Ismail Mohammad Ismail.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Ismail Mohammad Ismail.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 34: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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