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Texto do artigo · p. 34 Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do registo de entidades Legais da Matola, com NUEL 101613763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a firma de Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola C, Avenida Xavier Matola, n.º 338, Hanhane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na Matola, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda mandar outras entidades públicas ou privadas para o representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades na área de processamento de agro produtos, incluindo o empacotamento e venda dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares bastando para tal obter as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Jaquelina Teodmiro Filipe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Jaquelina Teodmiro Filipe, desde já nomeada gerente, sendo que, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do registo de entidades Legais da Matola, com NUEL 101613763, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de res-ponsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a firma de Kussila – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola C, Avenida Xavier Matola, n.º 338, Hanhane.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na Matola, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda mandar outras entidades públicas ou privadas para o representar fora de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício de atividades na área de processamento de agro produtos, incluindo o empacotamento e venda dentro ou fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares bastando para tal obter as autorizações respectivas.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Jaquelina Teodmiro Filipe.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Gestão e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Jaquelina Teodmiro Filipe, desde já nomeada gerente, sendo que, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 20 de Setembro de 2021. —
  28. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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