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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Leal Correctores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101593975, uma entidade denominada Leal Correctores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Mauro Luciano Muzila, maior, NUIT 102343360, casado, de nacionalidade moçambicana, portadoor do Bilhete de identidade n.º 110100556075P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a dezasses de Maio de dois mil e treze; e
- Texto do artigo, página 34: Claudina dos Anjos Francisco Maela Manuel, maior, NUIT 102260848, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100348057N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 34: responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Leal Correctores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola-Rio, na rua da Mozal, número quarenta e oito, primeiro andar, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a corretagem de seguros podendo operar com seguradores nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidaas por lei, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Texto do artigo, página 35: a)Mauro Luciano Muzila, com quinhentos mil e cinquenta meticais, a que corresponde a uma 50% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 35: b) Claudina dos Anjos Francisco Maela Manuel, com quinhentos mil e cinquenta meticais, a que corresponde a uma 50% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador a ser nomeado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Com pete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei..
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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