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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Maber Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade celebrado a vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, para o registo de uma sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101565858, em vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Maber Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade durará por tempo indeterminado. A sua sede esta na Rua das Acácias n.º 124, 2.º andar no bairro Jardim na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 35: Estúdio de gravação de música, organização de eventos e feiras; Aluguer de aparelhagem e material para música e de eventos diversos; Produção de eventos e vídeos makers, captação de fotografias; Prestação de serviços gráficos incluindo, estampagem, bordados e comércio geral de material diverso; Prestação de serviços de catering e ornamentação, organização de eventos diversos; Aluguer de viaturas e venda, transporte do pessoal e de mercadorias e Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Frank Barros Venâncio Savanguane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Identificação dos sócios e formas de distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 35: Frank Barros Venâncio Savanguane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102237021B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 162296345, residente no quarteirão 19, casa n.º 111, bairro Luís Cabral, que subscreve a quota única de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, será exercida pelo sócio Frank Barros Venâncio Savanguane, remunerados ou não, com dispensa de caução nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica desde já nomeado o sócio único como administrador o Sr. Frank Barros Venâncio Savanguane.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da administradora ou mais mandatários que neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham até 31 de Março do ano seguinte reportando actividades do ano anterior, devendo administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegra-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade e disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente será dissolvida nos casos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação
- Texto do artigo, página 36: gozando os liquidatários nomeados pelos gestores, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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