Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Maison Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612422, uma entidade denominada Maison Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 3.º andar direito; e
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na Rua da Alegria, n.º 12, 2.º andar esquerdo, Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Maison Moz, Limitada, e tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 65, 1.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Dosi) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de construção civil, recuperação de imóveis e consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) Compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
- Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação de materiais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, corres-pondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ambos os sócios podem efectuar movimentação bancárias, assim como assinatura de cheques bancários, de forma independente, sem ser a necessária qualquer tipo de autorização por parte do outro sócio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 36: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 36: b) Assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Téc- nico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.