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Texto do artigo · p. 36 Maison Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612422, uma entidade denominada Maison Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 3.º andar direito; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na Rua da Alegria, n.º 12, 2.º andar esquerdo, Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Maison Moz, Limitada, e tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 65, 1.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Dosi) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços na área de construção civil, recuperação de imóveis e consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação de materiais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, corres-pondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ambos os sócios podem efectuar movimentação bancárias, assim como assinatura de cheques bancários, de forma independente, sem ser a necessária qualquer tipo de autorização por parte do outro sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 36 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 36 b) Assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Téc- nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Maison Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101612422, uma entidade denominada Maison Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.ºdo Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Bruno Miguel Antunes Peixoto, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB029064, emitido a 6 de Agosto de 2019 e válido até 6 de Agosto de 2024, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 373, 3.º andar direito; e
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C608283, emitido a 21 de Novembro de 2017, residente na Rua da Alegria, n.º 12, 2.º andar esquerdo, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Maison Moz, Limitada, e tem a sua sede na Kim Il Sung, n.º 65, 1.º andar, cidade Maputo, Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 36: Dosi) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de construção civil, recuperação de imóveis e consultoria na área de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Compra e venda de materiais relacionados com a actividade;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação de materiais.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Bruno Miguel Antunes Peixoto, corres-pondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com o valor de 5 mil meticais, pertencente a Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social foi já realizado.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 36: Conselho de gerência
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Bruno Miguel Antunes Peixoto.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) Ambos os sócios podem efectuar movimentação bancárias, assim como assinatura de cheques bancários, de forma independente, sem ser a necessária qualquer tipo de autorização por parte do outro sócio.
  33. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Assinatura do sócio;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Assinatura do administrador.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Téc- nico, Ilegível.
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