Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Melke, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617319, uma entidade denominada Melke, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. David Roberto Gunde, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Tsalala, quarteirão 90, casa n.º 220, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, no dia 30 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Mário Carlos Malando, natural de Mambone, Govuro, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheila Valentina Timane, em regime de comunhão geral de bens, residente no Tsalala , quarteirão 76, casa n.º 216, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553453M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 12 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 Um). É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Melke, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Talhão 191/293-Kings Vilage, Prédio D6, n.º 103, rés-do-chão, bairro Matola F e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 36 b) Transporte de mercadorias e carga;
Número ou marcador · p. 37 c) Fornecimento de material e equipamento;
Número ou marcador · p. 37 d) Consultoria na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 37 e) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 37 f) Transporte de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 37 g) Procurement;
Número ou marcador · p. 37 h) Logística;
Número ou marcador · p. 37 i) Turismo & safari;
Número ou marcador · p. 37 j) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio David Roberto Gunde;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Mário Carlos Malando.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade poderão proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objecto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral são constituídas por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente as mesmas terão lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As deliberações da assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes ou por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou a assinatura de um dos Directores a nomear.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos
Texto do artigo · p. 37 à aprovação da assembleia geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social. O remanescente será repartido entre os sócios em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Melke, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101617319, uma entidade denominada Melke, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro. David Roberto Gunde, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Tsalala, quarteirão 90, casa n.º 220, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204388399F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, no dia 30 de Abril de 2021;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo. Mário Carlos Malando, natural de Mambone, Govuro, de nacionalidade moçambicana, casado com Sheila Valentina Timane, em regime de comunhão geral de bens, residente no Tsalala , quarteirão 76, casa n.º 216, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553453M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, no dia 12 de Abril de 2018.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: Um). É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Melke, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Talhão 191/293-Kings Vilage, Prédio D6, n.º 103, rés-do-chão, bairro Matola F e poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o investimento em diversas áreas nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Transporte de mercadorias e carga;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Fornecimento de material e equipamento;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Consultoria na gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 37: e) Transporte de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 37: f) Transporte de trabalhadores;
  21. Número ou marcador, página 37: g) Procurement;
  22. Número ou marcador, página 37: h) Logística;
  23. Número ou marcador, página 37: i) Turismo & safari;
  24. Número ou marcador, página 37: j) Rent-a-car.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderão exercer ainda outras actividades ou participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de 2 quotas com os seguintes valores e titulares:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio David Roberto Gunde;
  30. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, subscrito pelo sócio Mário Carlos Malando.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante o acordo de todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUIARTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade com mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade o direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à assembleia geral determinarem os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos, determinação do valor e qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) A divisão ou cessão de quota, o uso da quota como garantia obrigacional ou real carece de autorização prévia da sociedade dada nos termos e condições estabelecidas pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade poderão proceder à autorização de quotas mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições do pagamento;
  40. Número ou marcador, página 37: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor contabilístico da quota apurado com base no último balanço aprovado à deliberação social que se tiver por objecto à amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção telegrama, telex, fax ou correio electrónico, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei preserva formalidades especiais de convocação.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocatória deverá incluir pelo menos, a agenda de trabalhos, a data e a hora da reunião.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral são constituídas por todos os sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário e normalmente as mesmas terão lugar na sede da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) As deliberações da assembleias gerais serão tomadas pela maioria que represente cinquenta e um por cento do capital social, dos sócios presentes ou por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem a ambos os sócios designados administradores, ou a um estranho, bastando uma procuração que lhe confere os poderes de gerência e representação da sociedade passada pela maioria dos votos.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e documentos, é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou a assinatura de um dos Directores a nomear.
  51. Número ou marcador, página 37: Três) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado aos administradores da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 37: (Exercício social e balanço)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos
  56. Texto do artigo, página 37: à aprovação da assembleia geral que terá lugar nos primeiros três meses após o término do exercício anterior.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar serão deduzidos um montante correspondente a cinco por cento do seu valor na constituição ou reforço da reserva legal até que esta represente quinta parte do capital social. O remanescente será repartido entre os sócios em função da quota de cada sócio.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição de sócio)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requer-se à que os herdeiros nomeiem de entre eles um que vai representar na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei se a dissolução, se fizer por acordo dos sócios atender-se-á na liquidação da sociedade aquilo que os sócios tiverem deliberado.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 37: (Resolução de conflitos)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer diferindo que surja entre os sócios relativo à actividade da sociedade, será privilegiado o comum consenso dos conflitantes, salvo casos em que os mesmos não consigam chegar a tal resolução, e para o efeito o deferindo será resolvido por um órgão colegial composto por três árbitros escolhidos de entre peritos em matéria jurídica e contabilidade, a serem indicados.
  68. Número ou marcador, página 37: Dois) A decisão que vierem a ser tomadas pelo colégio de árbitros tem carácter definitivo, obriga todos os sócios, em particular os sócios conflitantes, sem prejuízo, porém, do direito de impugnação judicial das deliberações sociais inválidas.
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 37: Matola, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.