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Texto do artigo · p. 37 MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 38 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604497, uma entidade denominada MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Lakmane Bicá, casado, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, quarto andar, flat 4, em Maputo, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100055322;
Texto do artigo · p. 38 Suchir Pathare, casado, natural de Mumbai, Índia, residente na rua Dar-Es-Salaam, n.º 73, rés-do-chão, Bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, titular de passaporte n.º Z6138962, emitido a 5 de Agosto de 2021, em Mumbai, Índia; e
Texto do artigo · p. 38 Nilesh Chandracant, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1017, segundo andar único, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027634I. Constituem entre si uma sociedade, que se
Texto do artigo · p. 38 regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número cinquenta e nove barra sessenta e três, em Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de todos os materiais, acessórios, utensílios, mobiliário e equipamentos médicos hospitalares de baixo, médio, alto e máximo risco, diagnóstico médico durável-DME, tratamento, suporte à vida), telemedecina, medicamentos, reagentes, órgãos, sangue, oxigénio e demais artigos associados ao ramo da saúde em geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social esenvolver e implementar indústrias farmacêuticas a nível nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações e/ou licenciamentos legais, representação e agenciamento de produtos e serviços, no mercado nacional
Texto do artigo · p. 38 e estrangeiros, na área de saúde, comissões e consignações, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas: duas quotas iguais de seiscentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente aos sócios Lakmane Bicá e Suchir Pathare, outra quota de setecentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Chandracant.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 38 b) A administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge ou por mandatário, que pode ser um procurador mediante procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604497, uma entidade denominada MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 38: Lakmane Bicá, casado, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, quarto andar, flat 4, em Maputo, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100055322;
  5. Texto do artigo, página 38: Suchir Pathare, casado, natural de Mumbai, Índia, residente na rua Dar-Es-Salaam, n.º 73, rés-do-chão, Bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, titular de passaporte n.º Z6138962, emitido a 5 de Agosto de 2021, em Mumbai, Índia; e
  6. Texto do artigo, página 38: Nilesh Chandracant, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1017, segundo andar único, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027634I. Constituem entre si uma sociedade, que se
  7. Texto do artigo, página 38: regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número cinquenta e nove barra sessenta e três, em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de todos os materiais, acessórios, utensílios, mobiliário e equipamentos médicos hospitalares de baixo, médio, alto e máximo risco, diagnóstico médico durável-DME, tratamento, suporte à vida), telemedecina, medicamentos, reagentes, órgãos, sangue, oxigénio e demais artigos associados ao ramo da saúde em geral.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social esenvolver e implementar indústrias farmacêuticas a nível nacional.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações e/ou licenciamentos legais, representação e agenciamento de produtos e serviços, no mercado nacional
  20. Texto do artigo, página 38: e estrangeiros, na área de saúde, comissões e consignações, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 38: O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas: duas quotas iguais de seiscentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente aos sócios Lakmane Bicá e Suchir Pathare, outra quota de setecentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Chandracant.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Texto do artigo, página 38: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
  37. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral; e
  38. Número ou marcador, página 38: b) A administração.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 38: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  42. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  44. Número ou marcador, página 38: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge ou por mandatário, que pode ser um procurador mediante procuração.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  52. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  53. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  60. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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