Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Setembro de 2021, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101604497, uma entidade denominada MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Lakmane Bicá, casado, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, quarto andar, flat 4, em Maputo, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100055322;
- Texto do artigo, página 38: Suchir Pathare, casado, natural de Mumbai, Índia, residente na rua Dar-Es-Salaam, n.º 73, rés-do-chão, Bairro de Sommerchield, cidade de Maputo, titular de passaporte n.º Z6138962, emitido a 5 de Agosto de 2021, em Mumbai, Índia; e
- Texto do artigo, página 38: Nilesh Chandracant, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Josina Machel, n.º 1017, segundo andar único, Bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100027634I. Constituem entre si uma sociedade, que se
- Texto do artigo, página 38: regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na rua John Issa, número cinquenta e nove barra sessenta e três, em Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio a grosso e a retalho de todos os materiais, acessórios, utensílios, mobiliário e equipamentos médicos hospitalares de baixo, médio, alto e máximo risco, diagnóstico médico durável-DME, tratamento, suporte à vida), telemedecina, medicamentos, reagentes, órgãos, sangue, oxigénio e demais artigos associados ao ramo da saúde em geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social esenvolver e implementar indústrias farmacêuticas a nível nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitida por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações e/ou licenciamentos legais, representação e agenciamento de produtos e serviços, no mercado nacional
- Texto do artigo, página 38: e estrangeiros, na área de saúde, comissões e consignações, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social é de dois milhões de meticais, dividido em três quotas assim distribuídas: duas quotas iguais de seiscentos e cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a trinta e dois e meio por cento do capital social, pertencente aos sócios Lakmane Bicá e Suchir Pathare, outra quota de setecentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Nilesh Chandracant.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 38: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 38: b) A administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 38: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge ou por mandatário, que pode ser um procurador mediante procuração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da MMD – Mozambique Medical Distribuidor, Limitada, será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei e, declarada a dissolução, procederse-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.