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Texto do artigo · p. 39 Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais, sob NUEL 101596796, uma entidade denominada Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Joaquim Caroa Machone Júnior, casado com Nilsa Manuela Francisco Langa em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 13/B, casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100772840C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e titular de NUIT 109766674.
Texto do artigo · p. 40 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro da Matola-Gare, casa n.º 10, quarteirão 13/B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
Número ou marcador · p. 40 a) Criação, produção e réplica de jogos para entretenimento e educação interativa de crianças e adultos;
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de jogos para entretenimento de crianças e adultos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto social diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Caroa Machone Júnior.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Texto do artigo · p. 40 A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio, que fica já nomeado como administrador, Joaquim Caroa Machone Júnior ou um representante legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 40: Legais, sob NUEL 101596796, uma entidade denominada Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: Joaquim Caroa Machone Júnior, casado com Nilsa Manuela Francisco Langa em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 13/B, casa n.º 10, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100772840C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e titular de NUIT 109766674.
  5. Texto do artigo, página 40: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de Otwela – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Bairro da Matola-Gare, casa n.º 10, quarteirão 13/B, podendo transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades económicas:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Criação, produção e réplica de jogos para entretenimento e educação interativa de crianças e adultos;
  16. Número ou marcador, página 40: a) Venda de jogos para entretenimento de crianças e adultos.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação em sociedades com objecto social diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Joaquim Caroa Machone Júnior.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 40: A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio, que fica já nomeado como administrador, Joaquim Caroa Machone Júnior ou um representante legal.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 40: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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