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Texto do artigo · p. 40 PIPA Flowers & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569608, uma entidade denominada PIPA Flowers & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Otília Rogério Bembele, solteira, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 271, Maputo, distrito municipal Kamahota, Bairro de Laulane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221569Q; e
Texto do artigo · p. 40 Walter Mesquita Pimentel, casado, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239225J.
Texto do artigo · p. 40 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a designação de PiPa Flowers & Service, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão, e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objeto social: comércio a retalho de vestuário, produtos ali-mentares, produção e venda de flores, catering, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Otília Rogério Bembele, com dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 40 b) Walter Mesquita Pimentel, com dez mil meticais (10.000,00MT), o
Texto do artigo · p. 41 equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A alteração do contrato de sociedade aprovase por unanimidade, pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração será composto pelos sócios, e as partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade terá como administradora a sócia Otília Rogério Bembele.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com antecedência quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar
Texto do artigo · p. 41 por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 41 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 41 Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevida.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: PIPA Flowers & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101569608, uma entidade denominada PIPA Flowers & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Otília Rogério Bembele, solteira, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 5, casa n.º 271, Maputo, distrito municipal Kamahota, Bairro de Laulane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100221569Q; e
  4. Texto do artigo, página 40: Walter Mesquita Pimentel, casado, de 50 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Sommerschield, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100239225J.
  5. Texto do artigo, página 40: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a designação de PiPa Flowers & Service, Limitada, com sede social na cidade de Maputo, Bairro da Sommerschield, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão, e poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país e transferir a sua sede para dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objeto social: comércio a retalho de vestuário, produtos ali-mentares, produção e venda de flores, catering, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Otília Rogério Bembele, com dez mil meticais (10.000,00MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
  19. Número ou marcador, página 40: b) Walter Mesquita Pimentel, com dez mil meticais (10.000,00MT), o
  20. Texto do artigo, página 41: equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Alteração ao contrato de sociedade)
  23. Texto do artigo, página 41: A alteração do contrato de sociedade aprovase por unanimidade, pelos sócios ou seus representantes.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 41: Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos, e aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 41: É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 41: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e de restantes sócios.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração será composto pelos sócios, e as partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade terá como administradora a sócia Otília Rogério Bembele.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviando aos sócios ou seus representantes com antecedência quinze dias, salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo de outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar
  41. Texto do artigo, página 41: por mandatários nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  42. Número ou marcador, página 41: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 41: (Disposições gerais)
  45. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fecham-se com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  48. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 41: (Formas de sucessão)
  52. Texto do artigo, página 41: Por inabilitação ou falecimento de sócio ou seus representantes, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indevida.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 41: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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