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Texto do artigo · p. 41 Som Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549593, uma entidade denominada Som Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Mohamed Abdirhman, maior, casado, de nacionalidade somaliana, titular de Passaporte n.º 50RA01589, emitido a 16 de Maio de 2018, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 132008876, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, avenida Irmãos Roby;
Texto do artigo · p. 41 Mohamud Mohamed Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade queniana, titular de Passaporte n.º CK59589, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil do Quénia, residente na cidade de Nairobi, Quénia.
Texto do artigo · p. 41 Celebram, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 41 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Som Travel Agency, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por STA, Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1850, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social prestar informações sobre viagens e roteiros turís-ticos, excursões turísticas e demais esclarecimentos pertinentes, comercializando esses serviços, efectuando reservas para viagens e emitindo a respectiva documentação, inclusive para excursões, hotéis, rent-a-car, podendo igualmente tramitar processo para obtenção de vistos diversos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Constitui objecto social do presente contrato o exercício de outras actividades comerciais relacionadas com a organização, promoção, prestação de serviços de agências de viagens e turismo, destinos turísticos, promoção, dinamização; produtos e serviços turísticos, e o exercício de outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Mohamed Abdirhman, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 42 b) Mohamud Mohamed Hassan, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 42 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 42 Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Texto do artigo · p. 42 Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento
Texto do artigo · p. 42 desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Som Travel Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101549593, uma entidade denominada Som Travel Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Mohamed Abdirhman, maior, casado, de nacionalidade somaliana, titular de Passaporte n.º 50RA01589, emitido a 16 de Maio de 2018, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de NUIT 132008876, residente na cidade de Maputo, Bairro de Xipamanine, avenida Irmãos Roby;
  4. Texto do artigo, página 41: Mohamud Mohamed Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade queniana, titular de Passaporte n.º CK59589, emitido a 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil do Quénia, residente na cidade de Nairobi, Quénia.
  5. Texto do artigo, página 41: Celebram, ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 41: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Som Travel Agency, Limitada, podendo ser designada abreviadamente por STA, Limitada ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 1850, Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social prestar informações sobre viagens e roteiros turís-ticos, excursões turísticas e demais esclarecimentos pertinentes, comercializando esses serviços, efectuando reservas para viagens e emitindo a respectiva documentação, inclusive para excursões, hotéis, rent-a-car, podendo igualmente tramitar processo para obtenção de vistos diversos.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Constitui objecto social do presente contrato o exercício de outras actividades comerciais relacionadas com a organização, promoção, prestação de serviços de agências de viagens e turismo, destinos turísticos, promoção, dinamização; produtos e serviços turísticos, e o exercício de outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Mohamed Abdirhman, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 42: b) Mohamud Mohamed Hassan, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 42: (Exclusão e amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  32. Número ou marcador, página 42: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 42: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  34. Texto do artigo, página 42: Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  35. Texto do artigo, página 42: Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento
  36. Texto do artigo, página 42: desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e vinculação)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade serão realizadas por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
  43. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  51. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  54. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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