Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 42 Sunland Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, se procedeu na sociedade Sunland Holdings,
Texto do artigo · p. 42 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100417820, à mudança da denominação social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a segunte nova redação:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Sunland Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, quarteirão 7, n.º 23.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sem prejuízo do acima disposto, pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando e se assim se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social, mas não se limitando a estas, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de consultoria:
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 42 c) Manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 42 d) Transporte e logística de combustíveis;
Número ou marcador · p. 42 e) Importação de equipamentos, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 42 f) Serviços de conversão de viaturas para uso de gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 42 g) Rastreio e sistema de bloqueio em viaturas;
Número ou marcador · p. 42 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 42 i) Logística;
Número ou marcador · p. 42 j) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 42 k) Planeamento e implementação de projectos de investimento.
Texto do artigo · p. 42 so
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, cujo exercício seja similar ou conexa à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 42 CAPíTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 43 dividido em duas quotas desiguais assim distibuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Abibo Omar Ali; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outra quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) docapital social, subscrita pelo sócio Moza Fleet Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio maioritário, que é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Sem prejuízo do acima exposto, para a realização de actos de competência da sociedade caberá à assembleia geral a deliberação sobre a nomeação de mandatário para o cumprimento de tarefas de carácter administrativo quando assim se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 43 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 43 b) Pela assinatura de cada ambos administradores;
Número ou marcador · p. 43 c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
Número ou marcador · p. 43 d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Sunland Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, se procedeu na sociedade Sunland Holdings,
  3. Texto do artigo, página 42: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100417820, à mudança da denominação social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a segunte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Sunland Auto, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maxixe, quarteirão 7, n.º 23.
  8. Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do acima disposto, pode a sociedade, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando e se assim se revelar necessário.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social, mas não se limitando a estas, as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de consultoria:
  16. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de frotas;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Manutenção e reparação de veículos;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Transporte e logística de combustíveis;
  19. Número ou marcador, página 42: e) Importação de equipamentos, peças sobressalentes e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 42: f) Serviços de conversão de viaturas para uso de gás natural veicular;
  21. Número ou marcador, página 42: g) Rastreio e sistema de bloqueio em viaturas;
  22. Número ou marcador, página 42: h) Consultoria;
  23. Número ou marcador, página 42: i) Logística;
  24. Número ou marcador, página 42: j) Gestão de projectos;
  25. Número ou marcador, página 42: k) Planeamento e implementação de projectos de investimento.
  26. Texto do artigo, página 42: so
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, cujo exercício seja similar ou conexa à sua actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 42: CAPíTULO II Do capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  32. Texto do artigo, página 43: dividido em duas quotas desiguais assim distibuídas:
  33. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, subscrita pelo sócio Abdul Abibo Omar Ali; e
  34. Número ou marcador, página 43: b) Outra quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) docapital social, subscrita pelo sócio Moza Fleet Services, Limitada.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as leis aplicáveis e mediante deliberação da assembleia geral, por entrada de capital, incorporação de reservas ou por qualquer outro meio.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da gerência
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de sócio maioritário, que é nomeado sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) Sem prejuízo do acima exposto, para a realização de actos de competência da sociedade caberá à assembleia geral a deliberação sobre a nomeação de mandatário para o cumprimento de tarefas de carácter administrativo quando assim se mostrar necessário.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 43: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  53. Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de cada ambos administradores;
  54. Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de um gerente nos termos da delegação de poderes conferida pela administração;
  55. Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 43: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um sócio, pelo administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  57. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da dissolução
  58. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  63. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com a dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 43: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.