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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Trinlinks Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101592359, uma entidade denominada Trinlinks Holdings, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Delson Joaquim Júnior Chissano, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente na Polana Cimento A, cidade de Maputo, 110326, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107936444A, emitido a 4 de Abril de 2019, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 43: Gerson Custódio Pinto, casado, natural de Maputo, residente no Bairro de Intaka, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100605808J, emitido a 3 de Junho de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 43: Pelo presente instrumento, constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Trinlinks Holding, Limitada, tem a sua sede na Rua da Argélia, n.º 326, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social da sociedade)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 43: a)Prestação & consultoria de serviços de:
- Número ou marcador, página 43: i) Terceirização na supervisão e controlo de créditos nas instituições de créditos e empresas privadas; ii) Recuperação de créditos fiscais (IVA/ /impostos); iii) Contabilidade e auditoria; iv) Análise de plano de negócios e sua execução;
- Número ou marcador, página 43: v) Consultoria de recursos humanos; vi) Recrutamento e seleção; vii) Avaliação de desempenho, formação e terceirização.
- Número ou marcador, página 43: b) Serviços de assistência personalizada: i) Assistência a passageiros no embarque e desembarque;
- Texto do artigo, página 43: x) Pedido de emissão de todo o tipo de vistos; xi) Pedido de autorizações e permissões de trabalho; xii) Transfers de e para hotéis, de e para aeroporto.
- Número ou marcador, página 43: c) Outros serviços:
- Número ou marcador, página 43: i) Fornecimento de todo o tipo de material de escritórios e material de informático; ii) Prestação de quaisquer serviços afins e desenvolvimento de outras atividades que os sócios resolverem explorar e sejam permitidos por lei; iii)Desembaraço de todo o tipo de mercadorias em trânsito internacional de navios e sua armazenagem, frete e fretamento.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma das quotas dos sócios, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Delson Joaquim Júnior Chissano; e
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Gerson Custódio Pinto.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Delson Joaquim Júnior Chissano, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por administrador.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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