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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596079, uma entidade denominada Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: Ana Marques da Cunha, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304067715A, emitido a 4 de Agosto de 2021, residente no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
- Texto do artigo, página 44: Constitui uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Valeisha’s Restaurante Pub & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto social
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 44: a) Serviços completos de restauração, lanchonete, casa de chá e sucos;
- Número ou marcador, página 44: b) Bares e similares e especializado em servir bebidas;
- Número ou marcador, página 44: c) Serviço de catering para empresas e individuais;
- Número ou marcador, página 44: d) Contratação e treinamento de pessoal para o exercício de actividade de catering;
- Número ou marcador, página 44: e) Organização e gestão de eventos;
- Texto do artigo, página 44: Dosi) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Administração e representação
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Disposições finais
- Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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