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Texto do artigo · p. 44 Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596079, uma entidade denominada Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 Ana Marques da Cunha, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304067715A, emitido a 4 de Agosto de 2021, residente no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
Texto do artigo · p. 44 Constitui uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Valeisha’s Restaurante Pub & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 44 a) Serviços completos de restauração, lanchonete, casa de chá e sucos;
Número ou marcador · p. 44 b) Bares e similares e especializado em servir bebidas;
Número ou marcador · p. 44 c) Serviço de catering para empresas e individuais;
Número ou marcador · p. 44 d) Contratação e treinamento de pessoal para o exercício de actividade de catering;
Número ou marcador · p. 44 e) Organização e gestão de eventos;
Texto do artigo · p. 44 Dosi) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596079, uma entidade denominada Valeisha´s Restaurante Pub & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: Ana Marques da Cunha, viúva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304067715A, emitido a 4 de Agosto de 2021, residente no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, que outorga neste acto na qualidade de sócia única.
  4. Texto do artigo, página 44: Constitui uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Valeisha’s Restaurante Pub & Serviços, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Campoane, quarteirão 26, município de Boane, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 44: Três) Mediante simples deliberação, pode a sócia transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 44: Duração
  13. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Serviços completos de restauração, lanchonete, casa de chá e sucos;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Bares e similares e especializado em servir bebidas;
  19. Número ou marcador, página 44: c) Serviço de catering para empresas e individuais;
  20. Número ou marcador, página 44: d) Contratação e treinamento de pessoal para o exercício de actividade de catering;
  21. Número ou marcador, página 44: e) Organização e gestão de eventos;
  22. Texto do artigo, página 44: Dosi) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 44: Capital social
  26. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única.
  27. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 44: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
  31. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora ou de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Das disposições finais
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 44: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 44: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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