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Texto do artigo · p. 5 Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010927, uma entidade denominase Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Azaldo Salvador Machava, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359401P emitido em 14 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Malanga.
Texto do artigo · p. 6 Constitui uma sociedade limitada unipessoal regida pelas cláusulas a seguir:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adota a denominação Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal limitada com duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 9, bairro da Malanga. O conselho de gerência pode transferir a sede mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade pretende desenvolver as actividades de:
Número ou marcador · p. 6 a) Promoção e gestão de projectos sobre recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e distribuição e material electroenergético;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de consultoria, engenharia e manutenção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode dedicar-se a actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades empresariais, com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Azaldo Salvador Machava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Texto do artigo · p. 6 Administração: sócio único - Azaldo Salvador Machava, nomeado diretor-geral com poderes de representação sem caução.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Dissolução: Lei ou acordo dos sócios. Herdeiros: Substituem sócio sem caução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010927, uma entidade denominase Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Azaldo Salvador Machava, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359401P emitido em 14 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Malanga.
  4. Texto do artigo, página 6: Constitui uma sociedade limitada unipessoal regida pelas cláusulas a seguir:
  5. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adota a denominação Eco Power Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal limitada com duração indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, casa n.º 9, bairro da Malanga. O conselho de gerência pode transferir a sede mediante autorização da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pretende desenvolver as actividades de:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Promoção e gestão de projectos sobre recursos energéticos;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Venda e distribuição e material electroenergético;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de consultoria, engenharia e manutenção.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode dedicar-se a actividades conexas ou participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades empresariais, com aprovação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio Azaldo Salvador Machava.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 6: Administração: sócio único - Azaldo Salvador Machava, nomeado diretor-geral com poderes de representação sem caução.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e dos herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 6: Dissolução: Lei ou acordo dos sócios. Herdeiros: Substituem sócio sem caução.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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