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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: E-Express Webvendas – Sociedade Unipessoal Limitadada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi exarada de folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105007864, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A denominação da sociedade é E-Express Webvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no formato virtual em forma de website (Loja virtual) e de forma física na cidade de Maputo, bairro Alto Maé, na rua da Munhana, n.º 137, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: comércio virtual (online), prestação de serviços no geral; fornecimento de equipamentos informáticos, bens e consumíveis; transporte geral de bens e serviços; serviços de informática; comércio geral a retalho e a grosso; restauração; guest house; agente de comécio geral, serviços de hotelaria e turismo; snack-bar; salas de dança, resorte, lodges, pastelaria; indústria geral; consultoria geral e agenciamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a 100%, pertencente à sócia Engrácia Joalina Bangalane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Engrácia Joalina Bangalane. A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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