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Texto do artigo · p. 6 Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007419, uma entidade denominada, Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Elesto António Mulau, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa n.º 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967772A, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Costitui uma sociedade de prestação de serviços elétricos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, rua Silva porto n.º 4420, bairro de Laulane, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais,ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objeto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a instalação e manutenção de equipamentos elétricos, leitura e elaboração de esquemas, montagem de ccv, câmeras de segurança comércio geral a retalho e agrosso, importação, exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100 % do capital social e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Elesto António Mulau, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Elesto António Mulau.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao sócio, nomear procuradores quando as circunstâncias ou a gerência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) O procurador terá todos poderes necessários a adminstração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 7 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007419, uma entidade denominada, Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Elesto António Mulau, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, residente no bairro de Laulane, quarteirão 51, casa n.º 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501967772A, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Costitui uma sociedade de prestação de serviços elétricos com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Electrical Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nherere, rua Silva porto n.º 4420, bairro de Laulane, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais,ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Objeto social
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a instalação e manutenção de equipamentos elétricos, leitura e elaboração de esquemas, montagem de ccv, câmeras de segurança comércio geral a retalho e agrosso, importação, exportação.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 7: Capital social
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100 % do capital social e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Elesto António Mulau, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 7: Administração
  20. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Elesto António Mulau.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio, nomear procuradores quando as circunstâncias ou a gerência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) O procurador terá todos poderes necessários a adminstração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: Disposições gerais
  25. Texto do artigo, página 7: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  26. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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