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Texto do artigo · p. 7 Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e vinte e tres, foi registada sob o NUEL 105009519 a sociedade Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Agosto de 2023 que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na província de Tete, distrito de Tete, bairro Samora Machel, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social principal o ensino primário, secundário e ensino técnico profisional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Carlos Hassane Jaime, casado, com Sofia Gervásio Luis Jaime, natural de Changara Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro
Texto do artigo · p. 7 Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991113I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Dezembro de 2019, com o NUIT 104485324, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) António Chato Escova, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254533N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 107504069, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT equivalente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Francisco Feliciano Chivambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05104502223B, emetido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110965389,uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Carlos Hassane Jaime com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 7 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e vinte e tres, foi registada sob o NUEL 105009519 a sociedade Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Agosto de 2023 que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na província de Tete, distrito de Tete, bairro Samora Machel, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social principal o ensino primário, secundário e ensino técnico profisional.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Carlos Hassane Jaime, casado, com Sofia Gervásio Luis Jaime, natural de Changara Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro
  16. Texto do artigo, página 7: Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991113I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Dezembro de 2019, com o NUIT 104485324, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 7: b) António Chato Escova, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254533N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 107504069, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT equivalente a 33% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Francisco Feliciano Chivambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05104502223B, emetido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110965389,uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Carlos Hassane Jaime com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  26. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2023. — O Con-
  28. Texto do artigo, página 7: servador, Ilegível.
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