Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Agosto de dois mil e vinte e tres, foi registada sob o NUEL 105009519 a sociedade Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, constituida por documento particular a 29 de Agosto de 2023 que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Escola Primária e Secundária Monte Sinai, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na província de Tete, distrito de Tete, bairro Samora Machel, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social principal o ensino primário, secundário e ensino técnico profisional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é corresponde à soma de três quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Carlos Hassane Jaime, casado, com Sofia Gervásio Luis Jaime, natural de Changara Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro
- Texto do artigo, página 7: Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991113I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 17 de Dezembro de 2019, com o NUIT 104485324, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) António Chato Escova, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º050101254533N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 18 de Agosto de 2022, com o NUIT 107504069, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT equivalente a 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Francisco Feliciano Chivambo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 05104502223B, emetido a 7 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110965389,uma quota no valor nominal de 33.000,00MT, equivalente a 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador, que fica desde já nomeado o sócio Carlos Hassane Jaime com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 7: servador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.