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Texto do artigo · p. 9 João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010406, uma entidade denominada João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. João Nuno Mendes Pereira Figueiredo
Texto do artigo · p. 9 Neto, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Victor Francisco Pereira Ferreira Neto de Figueiredo e de Célia Maria Mendes da Costa Figueiredo Neto de Figueiredo, natural de Tomar - Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CD824637, emitido a 25 de Julho de 2023, e válido até 25 de Julho de 2028.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Joaquim Mara 97, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria e formação na área de cooperação internacional para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e formação em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades de consultoria e realização de estudos na área de projectos e similares;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Mendes Pereira Figueiredo Neto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Nuno Mendes Pereira Figueiredo Neto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010406, uma entidade denominada João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. João Nuno Mendes Pereira Figueiredo
  4. Texto do artigo, página 9: Neto, de 35 anos de idade, solteiro, filho de Victor Francisco Pereira Ferreira Neto de Figueiredo e de Célia Maria Mendes da Costa Figueiredo Neto de Figueiredo, natural de Tomar - Santarém, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CD824637, emitido a 25 de Julho de 2023, e válido até 25 de Julho de 2028.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação João Neto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua Joaquim Mara 97, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria e formação na área de cooperação internacional para o desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e formação em gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Actividades de consultoria e realização de estudos na área de projectos e similares;
  20. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços gerais;
  21. Número ou marcador, página 10: e) Comércio geral com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social e divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio João Nuno Mendes Pereira Figueiredo Neto.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio João Nuno Mendes Pereira Figueiredo Neto.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  40. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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