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Texto do artigo · p. 10 Kejun Industrial e Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101900975, constituída no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois por:
Texto do artigo · p. 10 Yang Kejun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, titular de NUIT 158593726; e
Texto do artigo · p. 10 Yang Qing, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, titular de NUIT 175345523.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outogam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Kejun Industrial e Comercial, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Venda de material de construção, vidro, tijoleira, tintas ferragens;
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração do ramo industrial;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem de equipamento de alumínio;
Número ou marcador · p. 10 d) Fabricação de portas em alumínio;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda e aluguer de equipamentos industriais e sua assistência;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 10 g) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Yang Kejun, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Yang Qing, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for neces-
Texto do artigo · p. 11 sário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Yang Kejun, podendo, na ausência deste, ser exercida pelo sócio Yang Qing, podendo ainda nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o administrador da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e submeter sobre a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente à reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Maxixe, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Kejun Industrial e Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101900975, constituída no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil vinte e dois por:
  3. Texto do artigo, página 10: Yang Kejun, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, titular de NUIT 158593726; e
  4. Texto do artigo, página 10: Yang Qing, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hubei, residente no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, titular de NUIT 175345523.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outogam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Kejun Industrial e Comercial, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Venda de material de construção, vidro, tijoleira, tintas ferragens;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Exploração do ramo industrial;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Montagem de equipamento de alumínio;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Fabricação de portas em alumínio;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Venda e aluguer de equipamentos industriais e sua assistência;
  21. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios;
  22. Número ou marcador, página 10: g) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 11: a) Yang Kejun, com uma quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 11: b) Yang Qing, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for neces-
  37. Texto do artigo, página 11: sário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Yang Kejun, podendo, na ausência deste, ser exercida pelo sócio Yang Qing, podendo ainda nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo o administrador da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e submeter sobre a apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  48. Texto do artigo, página 11: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem correspondente à reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Legislação supletiva)
  51. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que represente todos na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  58. Texto do artigo, página 11: de Maxixe, 18 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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