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Texto do artigo · p. 11 Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009335, uma entidade denominada Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Janeto Xavier Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente no Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102276407S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 8 de Novembro de 2022, casado com Caridade Julião Pene Gove Zacarias, sob regime de comunhão total de bens.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, quarteirão 24.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e a retálho de todo o tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria e assessoria empresarial;
Número ou marcador · p. 11 c) Logística, transporte e aluguer de todo o tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Pesquisa e exploração mineira, gás, petróleo e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 11 e) Concepção, execução e gestão de todo o tipo de projectos de construção cívil, ferramentas, montagem de andaimes, conferragens, revestimentos, pinturas, canalização, instalação e manutenção eléctrica, mecânica, manutenção de móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do sócio único, correspondente a 100%, pertencente a Janeto Xavier Zacarias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por um administrador a ser nomeado, ou o senhor Janeto Xavier Zacarias, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
Texto do artigo · p. 12 social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009335, uma entidade denominada Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Janeto Xavier Zacarias, de nacionalidade moçambicana, residente no Malembuane, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102276407S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 8 de Novembro de 2022, casado com Caridade Julião Pene Gove Zacarias, sob regime de comunhão total de bens.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, quarteirão 24.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retálho de todo o tipo de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria e assessoria empresarial;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Logística, transporte e aluguer de todo o tipo de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Pesquisa e exploração mineira, gás, petróleo e serviços conexos;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Concepção, execução e gestão de todo o tipo de projectos de construção cívil, ferramentas, montagem de andaimes, conferragens, revestimentos, pinturas, canalização, instalação e manutenção eléctrica, mecânica, manutenção de móveis e imóveis.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) do sócio único, correspondente a 100%, pertencente a Janeto Xavier Zacarias.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  29. Número ou marcador, página 12: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Administração comercial e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Mega Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por um administrador a ser nomeado, ou o senhor Janeto Xavier Zacarias, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade necessita de uma das assinaturas, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
  37. Texto do artigo, página 12: social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  40. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  42. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir, destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 12: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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