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Texto do artigo · p. 13 Mozambique OEM Services, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de cinco de abril de dois mil vinte e três, da Mozambique OEM Services, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100840286, com
Texto do artigo · p. 13 o capital social de 588.000,00MT (quinhentos oitenta e oito mil meticais), os accionistas deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da deliberação precedentemente feita, são parcialmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre e não requer consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, ficando sujeita a direito de preferência do accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A transmissão de acções a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited, na qualidade de accionista fundador, goza do direito especial de vetar o consentimento referido no número dois supra, caso em que deve simultaneamente apresentar proposta de aquisição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Não sendo vetado o consentimento nos termos do número três supra, assiste a todos os accionistas, incluindo ao accionista StreamFlo Middle East Holdings Company Limited, o direito de preferência na transmissão a terceiros, total ou parcial de acções detidas por qualquer outro accionista.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração, notificação que deve conter detalhadamente quer a identificação do potencial comprador quer os termos e condições da transacção proposta.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Dentro de cinco dias contados a partir da data de recepção da carta supra referida no número cinco supra, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito o accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited e os outros accionistas para exercerem o direito de preferência por escrito dentro do prazo de oito dias a contar da data da recepção da notificação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A transmissão das acções nos termos referidos no número quatro desta cláusula será feita no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação referida no número anterior, sob pena de caducidade do consentimento.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira acções com violação do preceituado nesta cláusula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos especiais de accionista)
Texto do artigo · p. 13 O accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited, na sua qualidade de accionista fundador, tem os seguintes direitos especiais em assembleias gerais:
Número ou marcador · p. 13 a) O direito de vetar o consentimento à transmissão de acções;
Número ou marcador · p. 13 b) O direito de vetar alterações aos estatutos da sociedade; c)O direito de designar dois dos membros do Conselho de Administração, incluindo o presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral e participação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa ou do secretário, os accionistas presentes nessa Assembleia Geral podem substituir e designar ad hoc uma pessoa individual presente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para além dos accionistas, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral os representantes legais, membros do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende da autorização do presidente da Mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Inalterado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre o preenchimento de vagas dos órgãos sociais, quando for o caso, bem como para tratar de qualquer outro assunto constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 13 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos mais um, favoráveis, correspondentes aos accionistas presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por setenta e cinco por cento de votos favoráveis dos accionistas presentes e devidamente representados:
Número ou marcador · p. 13 a) Aplicação dos resultados do exercício anual e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 b) Chamada e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Alterações dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) De mandatário constituído pelo Conselho de Administração, nos limites dos poderes conferidos;
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mozambique OEM Services, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral datada de cinco de abril de dois mil vinte e três, da Mozambique OEM Services, S.A., sociedade anónima, com sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100840286, com
  3. Texto do artigo, página 13: o capital social de 588.000,00MT (quinhentos oitenta e oito mil meticais), os accionistas deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 13: Em consequência da deliberação precedentemente feita, são parcialmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre e não requer consentimento da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, ficando sujeita a direito de preferência do accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de acções a terceiros estranhos à sociedade está sujeita a consentimento prévio da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) O accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited, na qualidade de accionista fundador, goza do direito especial de vetar o consentimento referido no número dois supra, caso em que deve simultaneamente apresentar proposta de aquisição.
  11. Número ou marcador, página 13: Quatro) Não sendo vetado o consentimento nos termos do número três supra, assiste a todos os accionistas, incluindo ao accionista StreamFlo Middle East Holdings Company Limited, o direito de preferência na transmissão a terceiros, total ou parcial de acções detidas por qualquer outro accionista.
  12. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá notificar por escrito o Presidente do Conselho de Administração, notificação que deve conter detalhadamente quer a identificação do potencial comprador quer os termos e condições da transacção proposta.
  13. Número ou marcador, página 13: Seis) Dentro de cinco dias contados a partir da data de recepção da carta supra referida no número cinco supra, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito o accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited e os outros accionistas para exercerem o direito de preferência por escrito dentro do prazo de oito dias a contar da data da recepção da notificação do Conselho de Administração.
  14. Número ou marcador, página 13: Sete) A transmissão das acções nos termos referidos no número quatro desta cláusula será feita no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação referida no número anterior, sob pena de caducidade do consentimento.
  15. Número ou marcador, página 13: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira acções com violação do preceituado nesta cláusula.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Direitos especiais de accionista)
  18. Texto do artigo, página 13: O accionista Stream-Flo Middle East Holdings Company Limited, na sua qualidade de accionista fundador, tem os seguintes direitos especiais em assembleias gerais:
  19. Número ou marcador, página 13: a) O direito de vetar o consentimento à transmissão de acções;
  20. Número ou marcador, página 13: b) O direito de vetar alterações aos estatutos da sociedade; c)O direito de designar dois dos membros do Conselho de Administração, incluindo o presidente do Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral e participação na Assembleia Geral)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) À falta ou impedimento do presidente da Mesa ou do secretário, os accionistas presentes nessa Assembleia Geral podem substituir e designar ad hoc uma pessoa individual presente.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Para além dos accionistas, podem participar nas reuniões da Assembleia Geral os representantes legais, membros do Conselho de Administração e do Órgão de Fiscalização.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) A presença na Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada no número anterior depende da autorização do presidente da Mesa, mas os accionistas podem opor-se a essa autorização.
  27. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) Inalterado.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício e deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre o preenchimento de vagas dos órgãos sociais, quando for o caso, bem como para tratar de qualquer outro assunto constante da convocatória.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  33. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 13: (Deliberações)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos mais um, favoráveis, correspondentes aos accionistas presentes ou devidamente representados.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por setenta e cinco por cento de votos favoráveis dos accionistas presentes e devidamente representados:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Aplicação dos resultados do exercício anual e distribuição de lucros;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Chamada e reembolso de suprimentos e de prestações suplementares de capital;
  40. Número ou marcador, página 14: c) Alterações dos estatutos da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Conjunta de dois administradores;
  46. Número ou marcador, página 14: b) De mandatário constituído pelo Conselho de Administração, nos limites dos poderes conferidos;
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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