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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Plenos Consultores & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101788768, uma entidade denominada Plenos Consultores & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: António Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Tódia Roberto Matsinhe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102049366F, emitido a 13 de maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 15: Jossefa Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Elisa Celeste Chigoguane em regime de comunhão de bens
- Texto do artigo, página 15: adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129985B, emitido a 16 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Plenos Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente PCS, Lda, tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 1499, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Desembaraço e consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão logística;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e formação em projetos de investimentos; d)Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e venda de suplementos, produtos alimentares, e vestuários;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social, aumento e redução
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Domingos Chichava; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jossefa Domingos Chichava.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 15: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos
- Texto do artigo, página 15: sócios, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, pela assinatura do procurador ou outro representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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