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Texto do artigo · p. 15 Plenos Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101788768, uma entidade denominada Plenos Consultores & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 António Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Tódia Roberto Matsinhe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102049366F, emitido a 13 de maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Jossefa Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Elisa Celeste Chigoguane em regime de comunhão de bens
Texto do artigo · p. 15 adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129985B, emitido a 16 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Plenos Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente PCS, Lda, tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 1499, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Desembaraço e consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão logística;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria e formação em projetos de investimentos; d)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação e venda de suplementos, produtos alimentares, e vestuários;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Domingos Chichava; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jossefa Domingos Chichava.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 15 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos
Texto do artigo · p. 15 sócios, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, pela assinatura do procurador ou outro representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Plenos Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101788768, uma entidade denominada Plenos Consultores & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: António Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Tódia Roberto Matsinhe em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102049366F, emitido a 13 de maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Jossefa Domingos Chichava, de nacionalidade moçambicana, casado, com Elisa Celeste Chigoguane em regime de comunhão de bens
  5. Texto do artigo, página 15: adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100129985B, emitido a 16 de junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Plenos Consultores & Serviços, Limitada, abreviadamente PCS, Lda, tem a sua sede no prolongamento da avenida Julius Nyerere, n.º 1499, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Desembaraço e consultoria aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Gestão logística;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e formação em projetos de investimentos; d)Prestação de serviços de contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Importação e venda de suplementos, produtos alimentares, e vestuários;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social, aumento e redução
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Uma de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio António Domingos Chichava; e
  25. Número ou marcador, página 15: b) Outra com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a Jossefa Domingos Chichava.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o presente contrato para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  29. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão dos sócios
  32. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  33. Texto do artigo, página 15: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade e sua representação
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos
  37. Texto do artigo, página 15: sócios, nos termos da lei, podendo ser nomeados outros representantes.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, pela assinatura do procurador ou outro representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um rela- tório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  48. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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