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- Texto do artigo, página 16: Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009157, uma entidade denominada Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Celso Reginaldo Xavier, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100689176N, emitido na cidade de Maputo, a dois dias do mês de Fevereiro do dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rectificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em mecânica industrial e automóvel;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de peças de automóvel e lubrificantes, reparação e manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e maquinaria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detido pelo sócio único Celso Reginaldo Xavier, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Como se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade pratica validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração ou assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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