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Texto do artigo · p. 16 Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009157, uma entidade denominada Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Celso Reginaldo Xavier, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100689176N, emitido na cidade de Maputo, a dois dias do mês de Fevereiro do dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Rectificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços em mecânica industrial e automóvel;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de peças de automóvel e lubrificantes, reparação e manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e maquinaria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detido pelo sócio único Celso Reginaldo Xavier, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Para que a sociedade pratica validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009157, uma entidade denominada Retificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 16: Celso Reginaldo Xavier, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, cidade da Matola, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100689176N, emitido na cidade de Maputo, a dois dias do mês de Fevereiro do dois mil e vinte e dois.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Rectificadora Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava-Sede, quarteirão 67, casa n.º 38, Machava J e mediante a simples decisão do sócio único, a mesma poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir e fechar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação noutras zonas geográficas do país.
  9. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em mecânica industrial e automóvel;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Venda de peças de automóvel e lubrificantes, reparação e manutenção de diversos equipamentos, reparação e manutenção de viaturas e maquinaria.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) detido pelo sócio único Celso Reginaldo Xavier, em 100% (cem por cento) do total do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, esta sociedade unipessoal, pode ser transformada em sociedade com mais quotas, admitindo-se novos sócios, mediante deliberação do sócio unitário em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do sócio unitário, pode participar como sócio em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Como se obriga a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 16: Para que a sociedade pratica validamente todos os seus actos e contratos, obriga-se através da assinatura do sócio unitário ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração ou assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso neste contrato, regular-se-á pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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