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Texto do artigo · p. 16 Riominas, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008476, uma entidade denominada, Riominas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Carmen Alexandra Morais Meireles Brochado Freitas, portador do Passaporte n.º CC510565, emitido em 2 de Maio de 2022, residente em Portugal-Guimarães;
Texto do artigo · p. 16 Fernando Jorge de Carvalho Amaral, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Eunice Lourenço Mussagy Amaral, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 110100031170N, emitido em 19 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Hélmer Paulo Raimundo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Lisete Amélia Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido em 17 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Ilidio Fernando Vicente Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido em 5 de Março de 2020, residente na província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Riominas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 910, Sommerschield em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A actividade mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) A prestação de serviços e a assistência técnica na área da gestão de empresas mineiras, geologia e engenharia geológica;
Número ou marcador · p. 16 c) A prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 16 d) A mineração;
Número ou marcador · p. 16 e) O tratamento, processamento e concentração de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas, rochas industriais e pedra de construção;
Número ou marcador · p. 16 f) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza; e
Número ou marcador · p. 16 g) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro assim repartidos:
Texto do artigo · p. 17 a)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Hélmer Paulo Raimundo Manjate, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais; e
Número ou marcador · p. 17 d) Ilidio Fernando Vicente Caifaz, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, investimentos, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos. Fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Admnistração (PCA), o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, e o cargo de Administradores Executivos os sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Hélmer Paulo Raimundo Manjate respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
Número ou marcador · p. 17 Três) O conselho de administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social e excepcionalmente em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes à reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigidos ao presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Riominas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008476, uma entidade denominada, Riominas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, de nacionalidade portuguesa, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos com Carmen Alexandra Morais Meireles Brochado Freitas, portador do Passaporte n.º CC510565, emitido em 2 de Maio de 2022, residente em Portugal-Guimarães;
  4. Texto do artigo, página 16: Fernando Jorge de Carvalho Amaral, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Eunice Lourenço Mussagy Amaral, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 16: n.º 110100031170N, emitido em 19 de Setembro de 2022, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Hélmer Paulo Raimundo Manjate, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Lisete Amélia Macaringue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022181B, emitido em 17 de Setembro de 2020, residente na província de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 16: Ilidio Fernando Vicente Caifaz, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Duzíria Vitorino Macuvel Caifaz, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282327I, emitido em 5 de Março de 2020, residente na província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Riominas, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade limitada e durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 910, Sommerschield em Maputo, podendo ser mudada para qualquer outro local do país, por simples deliberação de conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 16: a) A actividade mineira;
  20. Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços e a assistência técnica na área da gestão de empresas mineiras, geologia e engenharia geológica;
  21. Número ou marcador, página 16: c) A prospecção e pesquisa mineira;
  22. Número ou marcador, página 16: d) A mineração;
  23. Número ou marcador, página 16: e) O tratamento, processamento e concentração de qualquer mineral, pedras preciosas e semipreciosas, rochas industriais e pedra de construção;
  24. Número ou marcador, página 16: f) A comercialização, importação, distribuição e exportação de minerais e pedras de qualquer natureza; e
  25. Número ou marcador, página 16: g) Importação e comercialização de equipamentos, veículos, máquinas e ferramentas destinadas à indústria mineira.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades do comércio, indústria ou serviços, por deliberação do conselho de administração e mediante autorização das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Para a consecução ou facilitação da realização do seu objectivo, poderá a sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes por qualquer das formas possíveis de associação legalmente aceites.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 17: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscritos e realizados em dinheiro assim repartidos:
  32. Texto do artigo, página 17: a)Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Fernando Jorge de Carvalho Amaral, titular de uma quota no valor nominal de vinte e sete mil e quinhentos meticais;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Hélmer Paulo Raimundo Manjate, titular de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais; e
  35. Número ou marcador, página 17: d) Ilidio Fernando Vicente Caifaz, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
  36. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividades, investimentos, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três administradores eleitos pela assembleia geral, por três anos, podendo ser reeleitos. Fica desde já nomeado como Presidente do Conselho de Admnistração (PCA), o sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral, e o cargo de Administradores Executivos os sócios Raul Vilhena Abreu Roque Figueiredo e Hélmer Paulo Raimundo Manjate respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração reunir-se-á uma vez por mês na sede social e excepcionalmente em qualquer outro local reputado conveniente, e as deliberações serão, em regra, tornadas por maioria.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Ao presidente ou a quem o substitua nos seus impedimentos caberá convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) Consideram-se devidamente convocados os administradores que tenham comparecido à reunião ou assinado o aviso convocatório àqueles que tenham sido expedida a convocatória com antecipação necessária para poderem estar presentes à reunião e ainda os que tenham sido convocadas por outra forma previamente acordada, mas sempre com perfeita identificação dos assuntos a tratar.
  47. Número ou marcador, página 17: Seis) Qualquer administrador poderá fazer-se representar nas reuniões por outro admnistrador, bastando para o efeito uma simples carta ou mensagem por correio electrónico, dirigidos ao presidente.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e partilha)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de dissolução serão liquidatários os membros do conselho de administração que se encontrem em exercício à data da dissolução da sociedade, salvo deliberação em contrário tomada pelos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) As funções dos liquidatários serão as previstas na lei e as que forem fixadas pela assembleia geral.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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