Xasete, Limitada
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Xasete, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Xasete, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte três, a Xasete, Limitada, registada sob NUEL 101149609 na Conservatória de Registo das Entidades Legais em Maputo, os sócios deliberaram a transformação da sociedade e alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Xasete, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kapfumo, bairro Central, rua do Bagamoyo, prédio 186, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, imobiliária, comércio e serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outo ramo de actividade N.E, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital subscrito é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Xavier Sérgio Tembe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Fernando Baeco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração dos negócios da empresa da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Xavier Sérgio Tembe, que fica nomeado Administrador, bastado a sua assinatura para validar o obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica proibida aos gestores obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos de negócios sócias previamente licenciados, mandatários ou constituir advogados.
- Número ou marcador, página 20: Três) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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