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- Texto do artigo, página 3: Ambrey Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de sete de Junho de dois mil e vinte três, da Ambrey Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, com sede na Avenida Mártires de Mueda, n.º 488, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101 187 616, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), as sócias deliberaram nomear um novo administrador e alterar o pacto social da sociedade, tendo, consequentemente, sido aprovado aditar o artigo sétimo A e alterar o artigo oitavo do pacto social da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações consideram-se tomadas quando obtenham metade dos votos mais um, favoráveis, correspondentes aos sócios presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por setenta e cinco por cento de votos favoráveis dos sócios presentes e devidamente representados:
- Número ou marcador, página 3: a) Balanço e contas de exercício anual;
- Número ou marcador, página 3: b) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participação da sociedade em novos projectos;
- Número ou marcador, página 3: d) O plano de negócios e os orçamentos anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Eleição e destituição dos membros dos órgãos socias;
- Número ou marcador, página 3: f) Chamada e reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 3: g) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) À administração compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A administração social poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e poderá ainda delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração da sociedade fica a cargo dos senhores Christopher John Charnley, John Allan Thompson e Nelson Arnaldo Ocuane.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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