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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AMD Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi registada na Conservatória de Registo das Entidades, sob NUEL 105010445, uma sociedade comercial denominada Amd Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: AMD Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede, em Matola, bairro da Matola Gare, quarteirão 16, casa 22, Maputo, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social: Transporte geral de carga, passageiros, mercadorias, bens e serviços no território nacional e no estrangeiro; transporte de passageiro e de carga nas carreiras distrital, interdistrital provincial, interprovincial e nacional; rent a car; comércio geral, a retalho e a grosso; prestação de serviços no geral no ramo do comércio, indústria, e serviços e turismo; consultoria e agenciamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio Anuário Mussa Chivitane Daude.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já nomeados o sócio-gerente Anuário Mussa Chivitane Daude, a sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 22 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 4: O Conservador, Ilegível.
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