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Texto do artigo · p. 4 Axial Group, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007779, uma entidade denominada Axial Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Rui Francisco Timana casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102762432S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril de 2023, válido até 5 de Abril de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mali, quarteirão 3, n.º 345, Marracuene;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Tonecas Saúl Goetsa casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404817501P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Dezembro de 2021, válido até 27 de Dezembro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, quarteirão 20, n.º 7219, Matola.
Texto do artigo · p. 4 É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a firma Axial Group, Limitada, e tem a sua sede em Laulane, quarteirão 44, n.º 75, Distrito Municipal n.º 4, Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais;
Número ou marcador · p. 4 b) Consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água e saneamento, estradas e pontes, sistemas de telecomunicação, arquitectura, electricidade e sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 4 c) Operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 4 d) Fornecimento de equipamentos de tratamento de água, consumíveis e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 4 e) Auditoria de qualidade de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais, incluindo análises laboratoriais de água;
Número ou marcador · p. 4 f) Venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de construção, telecomunicação e energia;
Número ou marcador · p. 4 g) Fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 4 h) Automação e instrumentação de sistemas eléctricos de abastecimento de água, prediais e agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 i) Fornecimento de soluções e sistemas, máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 j) Outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tonecas Saúl Goetsa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Tonecas Saúl Goetsa, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente, ou quando ausente, pelo outro sócio sobre expressa autorização daquele.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 4 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 4 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Axial Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007779, uma entidade denominada Axial Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Rui Francisco Timana casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102762432S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril de 2023, válido até 5 de Abril de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mali, quarteirão 3, n.º 345, Marracuene;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo: Tonecas Saúl Goetsa casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404817501P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Dezembro de 2021, válido até 27 de Dezembro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, quarteirão 20, n.º 7219, Matola.
  5. Texto do artigo, página 4: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Axial Group, Limitada, e tem a sua sede em Laulane, quarteirão 44, n.º 75, Distrito Municipal n.º 4, Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água e saneamento, estradas e pontes, sistemas de telecomunicação, arquitectura, electricidade e sistemas eléctricos;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento de água;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de equipamentos de tratamento de água, consumíveis e produtos relacionados;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Auditoria de qualidade de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais, incluindo análises laboratoriais de água;
  18. Número ou marcador, página 4: f) Venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de construção, telecomunicação e energia;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Automação e instrumentação de sistemas eléctricos de abastecimento de água, prediais e agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 4: i) Fornecimento de soluções e sistemas, máquinas e equipamentos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 4: j) Outras actividades similares.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tonecas Saúl Goetsa.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Tonecas Saúl Goetsa, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente, ou quando ausente, pelo outro sócio sobre expressa autorização daquele.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio.
  33. Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  35. Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  36. Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  38. Número ou marcador, página 4: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  44. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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