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- Texto do artigo, página 4: Axial Group, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007779, uma entidade denominada Axial Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Rui Francisco Timana casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102762432S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Abril de 2023, válido até 5 de Abril de 2028, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mali, quarteirão 3, n.º 345, Marracuene;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Tonecas Saúl Goetsa casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404817501P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Dezembro de 2021, válido até 27 de Dezembro de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Muhalaze, quarteirão 20, n.º 7219, Matola.
- Texto do artigo, página 4: É, ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a firma Axial Group, Limitada, e tem a sua sede em Laulane, quarteirão 44, n.º 75, Distrito Municipal n.º 4, Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento e gestão de tecnologias e sistemas de tratamento de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 4: b) Consultoria em obras hidráulicas, sistemas de abastecimento de água e saneamento, estradas e pontes, sistemas de telecomunicação, arquitectura, electricidade e sistemas eléctricos;
- Número ou marcador, página 4: c) Operação e manutenção de estações de tratamento de água e sistemas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de equipamentos de tratamento de água, consumíveis e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 4: e) Auditoria de qualidade de água de sistemas públicos, comerciais, domésticos, agrícolas e industriais, incluindo análises laboratoriais de água;
- Número ou marcador, página 4: f) Venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos de construção, telecomunicação e energia;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecimento de tecnologias e soluções em energias renováveis;
- Número ou marcador, página 4: h) Automação e instrumentação de sistemas eléctricos de abastecimento de água, prediais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: i) Fornecimento de soluções e sistemas, máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: j) Outras actividades similares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Francisco Timana;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tonecas Saúl Goetsa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Tonecas Saúl Goetsa, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente, ou quando ausente, pelo outro sócio sobre expressa autorização daquele.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para vincular a sociedade nos actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 4: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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