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Texto do artigo · p. 6 Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033510, uma entidade denominada Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unípessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento particular de contrato social:
Texto do artigo · p. 6 Shanila Mithá Jussub, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001004320227M, emitido na Cidade da Matola, a 6 de Janeiro de 2020, válido até 5 de janeiro de 2025, com o NUIT 122953904.
Texto do artigo · p. 6 Consultório Médico dos Santos, com sede atual na Rua 11093, Nr 733D, Mercado dos Santos, Matola A. Resolvem em comum acordo constituir uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade girará sob a denominação social de Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede na Rua 11093, Mercado dos Santos, Matola A, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços médicos, incluindo consultas, diagnósticos e demais atividades correlatas à medicina.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social será de 200.000,00MT, cota única detida pela sócia Shanila Mithá Jussub.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A administração da sociedade será exercida por Shanila Mithá Jussub, que terá poderes e atribuições necessários para a prática de actos de administração, conforme definido pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo deste contrato no órgão competente.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações sociais serão tomadas por Shanila Mithá Jussub, representando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 6 A responsabilidade da sócia é limitada ao valor do capital social, nos termos da legislação vigente.
Texto do artigo · p. 6 E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato social em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notaria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033510, uma entidade denominada Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unípessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento particular de contrato social:
  4. Texto do artigo, página 6: Shanila Mithá Jussub, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001004320227M, emitido na Cidade da Matola, a 6 de Janeiro de 2020, válido até 5 de janeiro de 2025, com o NUIT 122953904.
  5. Texto do artigo, página 6: Consultório Médico dos Santos, com sede atual na Rua 11093, Nr 733D, Mercado dos Santos, Matola A. Resolvem em comum acordo constituir uma
  6. Texto do artigo, página 6: sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade girará sob a denominação social de Consultório Médico dos Santos – Sociedade Unipessoal, Limitada e terá sua sede na Rua 11093, Mercado dos Santos, Matola A, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 6: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços médicos, incluindo consultas, diagnósticos e demais atividades correlatas à medicina.
  13. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social será de 200.000,00MT, cota única detida pela sócia Shanila Mithá Jussub.
  16. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade será exercida por Shanila Mithá Jussub, que terá poderes e atribuições necessários para a prática de actos de administração, conforme definido pela legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 6: (Prazo de duração)
  21. Texto do artigo, página 6: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as suas atividades na data do registo deste contrato no órgão competente.
  22. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 6: (Deliberações sociais)
  24. Texto do artigo, página 6: As deliberações sociais serão tomadas por Shanila Mithá Jussub, representando 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 6: A responsabilidade da sócia é limitada ao valor do capital social, nos termos da legislação vigente.
  28. Texto do artigo, página 6: E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato social em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
  29. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notaria, Ilegível.
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