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- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Geração 8 de Março, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101960129, uma entidade denominada Cooperativa Geração 8 de Março, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, duração e exercício social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Cooperativa Geração 8 de Março, Lda, adiante denominada por Cooperativa, é uma Cooperativa de primeiro grau, de responsabilidade limitada e natureza multiramal, que se rege pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e três barra dois mil e nove, de oito de Setembro e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, duração e exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 974, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Cooperativa pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do dia vinte e oito de Março do ano de dois mil e vinte e três, data da Assembleia Geral de sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício social da Cooperativa é anual, com término a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa tem um objecto multiramal, sendo o principal o desenvolvimento de actividades nos diferentes sectores da cadeia de valor do agronegócio; pescas; aquacultura; mineração; tratamento, processamento e comercialização de minerais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Complementarmente, a Cooperativa pode:
- Número ou marcador, página 6: a) criar e gerir fundos, através de operações de captação e aplicação de fundos nos termos admitidos por lei;
- Número ou marcador, página 6: b) administrar e/ou gerir projectos que tenham como objectivo, a promoção do bem estar dos cooperativistas;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolver outras actividades permitidas no âmbito da lei das Cooperativas e por qualquer outra legislação aplicável, incluindo a prestação de serviços, desde que para o efeito assim delibere a assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em todos os aspectos de suas actividades, serão rigorosamente observados os princípios de transparência, de prestação de contas, de neutralidade política, de não discriminação por factores sociais, raciais, religiosos e/ou de género.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da Cooperativa os membros da Geração 8 de Março que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com os presentes estatutos, que subscrevam e realizem integralmente o capital social nos termos e condições previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podem também ser membros da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) outras pessoas singulares que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com os presentes estatutos, que subscrevam e realizem integralmente o capital social nos termos e condições previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) pessoas colectivas quando realizem as mesmas actividades económicas das pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 7: Três) O número de membros da Cooperativa será ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior a trinta pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) São considerados membros fundadores da Cooperativa, os membros que participaram no processo de sua constituição, rubricaram o contrato de sociedade, subscreveram e pagaram os títulos até 31 de Março de 2024.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas sessões da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados; b)eleger e ser eleito para os órgãos sociais, desde que não exerçam actividades particulares que colidam com os objectivos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: c) propôr, individual ou colectivamente, ao órgão estatutário competente, as medidas que julgar convenientes aos interesses da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: d) beneficiar-se das operações e serviços objecto da Cooperativa, de acordo com estes estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: e) ter acesso aos regulamentos da Cooperativa; f)ter acesso, examinar e obter informações sobre as demonstrações financeiras do exercício e demais documentos a serem submetidos à Assembleia Geral; g)retirar capital, juros e sobras, nos termos destes estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: h) renunciar ao órgão social para o qual tenha sido eleito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A igualdade de direitos dos membros é assegurada pela Cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres e obrigações dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) subscrever e realizar os títulos do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) cumprir as disposições destes estatutos e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: c) zelar pelos interesses da Cooperativa, acompanhando a gestão e os seus resultados;
- Número ou marcador, página 7: d) honrar os compromissos que contrair perante a Cooperativa;
- Número ou marcador, página 7: e) cobrir suas partes nas perdas apuradas, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) não afectar a fim diverso, o que houver recebido em bens móveis ou outros direitos destinados ao funcionamento da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 7: Um) O membro responde subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Cooperativa perante terceiros, até o limite do valor dos títulos do capital que subscreveu.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Esta responsabilidade, que só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida à Cooperativa, subsiste também para os demitidos ou excluídos, até que sejam aprovados, pela Assembleia Geral, as contas do exercício em que se deu a demissão ou exclusão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do capital social e reservas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social inicial mínimo subscrito e realizado é de cinco milhões de meticais,
- Texto do artigo, página 7: dividido em mil títulos, com o valor de cinco mil meticais por título.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado, em função do número de cooperativistas ou do número e/ou valor dos títulos, podendo também ser reduzido, entretanto e apenas devido à amortização dos títulos dos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 7: Dos excedentes anuais, uma percentagem não inferior a cinco por cento reverte obrigatoriamene para a reserva legal, nos termos do artigo setenta e dois da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Subscrição, realização e transmissão dos títulos do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social será sempre realizado em moeda nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto de sua admissão e subscrição do capital social, cada membro deverá efectuar o pagamento de, pelo menos, 50% do respectivo título e o remanescente no prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os títulos do capital social são transmissíveis a terceiros, mediante autorização do Conselho de Administração e desde que o adquirente seja também membro da Cooperativa ou, não sendo, reúna os requisitos para o efeito, solicite a sua admissão e seja como tal admitido.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa exerce a sua acção atraves dos seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 7: c) a Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação do mandato do Conselho de Administração de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser eleitos para os órgãos sociais da Cooperativa:
- Número ou marcador, página 7: a) os membros em pleno gozo dos seus direitos civis e cooperativistas;
- Número ou marcador, página 7: b) não estejam em cumprimento de qualquer pena simples ou maior.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral, cujas candidaturas são apresentadas por listas, por votação secreta, pelo maior número de votos, cujas normas são estabelecidas por regulamento eleitoral específico, aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, tendo poderes, dentro dos limites legais e destes estatutos, para tomar toda e qualquer decisão de interesse social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral vinculam todos os membros, ainda que discordantes ou ausentes das suas sessões.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Cooperativa em pleno gozo e exercício de seus direitos sociais, ressalvando-se as demais normas previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Nas reuniões da Assembleia Geral participam os membros dos demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 8: a) definir e aprovar os estatutos e os regulamentos da Cooperativa, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 8: b) apreciar questões gerais relacionadas com a organização da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 8: c) eleger, destituir e deliberar sobre a perda de mandato dos membros dos õrgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o exercício económico;
- Número ou marcador, página 8: e) apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 8: f) apreciar e votar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações e benefícios a praticar para os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) aprovar os ajustes periódicos de distribuição de títulos de capital;
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar, quando necessário, pela atribuição ou distribuição de benefícios, criação de reservas e restituição de entradas, sempre que a estas houver lugar;
- Número ou marcador, página 8: i) funcionar como instância de recurso quer quanto à admissão ou recusa de novos cooperativistas, quer em relação às sanções aplicadas pelo Conselho de Administração ou outros;
- Número ou marcador, página 8: j) aprovar as propostas de filiação da Cooperativa em uniões, federações e confederações;
- Número ou marcador, página 8: k) apreciar e votar sobre propostas de fusão e cisão da Cooperativa, bem como sobre a sua dissolução voluntária;
- Número ou marcador, página 8: l) apreciar e votar sobre matérias especialmente previstas na lei ou nestes estatutos; m)delegar no Conselho de Administração as competências que entender necessário;
- Número ou marcador, página 8: n) deliberar sobre matérias para as quais não seja competente qualquer outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões ordinárias realizam-se duas vezes por ano, para entre outros assuntos, apreciar e votar:
- Número ou marcador, página 8: a) no primeiro trimestre, o relatório de gestão e as contas do exercício findo, bem como o parecer do conselho fiscal; e
- Número ou marcador, página 8: b) no segundo semestre, o plano e orçamento anuais, incluindo o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões extraordinárias quando:
- Número ou marcador, página 8: a) convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa;
- Número ou marcador, página 8: b) convocada a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) A requerimento de, pelo menos, um terço dos membros da Cooperativa com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação das sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas em aviso indicando a hora, a data, o local e a ordem de trabalhos, sempre afixado na sede, nas delegações e noutras formas de representação social e publicado no jornal de maior circulação da sede social, sendo dispensada esta publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, enquanto a Cooperativa tiver um número inferior a 100 (cem) membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do disposto no número um do presente artigo, podem tais publicações ser complementadas por convocatórias enviadas a todos os cooperativistas por via postal e registada, por via electrónica certificada ou entregues pessoalmente aos cooperativistas, por protocolo.
- Número ou marcador, página 8: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As sessões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias e realizam-se no prazo máximo de trinta dias, contados da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Quorum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral delibera estando presentes ou devidamente representados mais de metade dos cooperativistas com direito à voto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não havendo quorum no horário estabelecido, a Assembleia Geral poderá reunir em segunda convocatória, no mesmo dia da primeira, com o intervalo mínimo de meia hora, com qualquer número de cooperativistas, desde que assim tenha constado da convocatória.
- Número ou marcador, página 8: Três) Tratando-se de convocação para sessão extraordinária, esta só tem lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos cooperativistas requerentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Tem direito a voto o cooperativista que, à data da realização da sessão da Assembleia Geral, tenha subscrito, pelo menos, 50% do respectivo título e esteja dentro do prazo de um ano, para o pagamento do valor remanescente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada título confere o direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) É permitido o voto por correspondência ou por representação, entretanto, cada votante só pode representar até dois cooperativistas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Se o voto for por correspondência, este deve ser feito até vinte e quatro horas antes da realização da deliberação da Assembleia Geral, expressando o sentido do votante em relação ao ponto ou pontos previstos para a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Se o voto for por representação, este deve constar de documento escrito, devidamente assinado e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Restrições ao direito de voto por conflito de interesses)
- Número ou marcador, página 8: Um) O membro da Cooperativa não pode votar nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro membro, numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a Cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A restrição ao direito de voto, também aplica-se, entre outros, ao membro que seja trabalhador da Cooperativa, bem como aos membros dos órgãos sociais quando a matéria da votação lhes diga respeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, pelo menos um vice-presidente, pelo menos um secretário e dois suplentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Verificando-se a ausência dos membros da mesa, a Assembleia Geral constitui uma mesa composta por cooperativistas presentes, para presidir a respectiva sessão, cujas funções cessam com o término da sessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: c) conferir posse aos cooperativistas eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente é substituido pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) O secretário compete:
- Número ou marcador, página 9: a) lavrar e assinar com o Presidente da Mesa, as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) em geral, garantir a comunicação e a troca de correspondência entre a Assembleia Geral e os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração é o órgão representantivo e de gestão da Cooperativa e responsável por deliberar e aprovar, de forma colegial, as políticas e metas para o desempenho da Cooperativa, assim como por acompanhar e monitorar a sua execução, gozando para tal dos mais amplos poderes de gestão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração eleito pela Assembleia Geral é constituído por um mínimo de cinco membros e um máximo de onze, de entre os quais, alguns são executivos e outros podem ser não executivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho de Administração tem um presidente, pelo menos um vice-presidente e integra ainda quatro suplentes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros executivos do Conselho de Administração constituem a Comissão Executiva, dirigida pelo presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 9: a) garantir o cumprimento da lei, dos estatutos e demais regulamentos da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: b) representar a Cooperativa, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: c) elaborar e submeter anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à deliberação da Assembleia Geral, o plano de actividades e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 9: d) executar o plano de actividades e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 9: e) elaborar e submeter anualmente a parecer do Conselho Fiscal e à deliberação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: f) submeter à Assembleia Geral, propostas de políticas e metas para orientação geral das actividades da Cooperativa, apresentando programas de trabalho e orçamento, além de sugerir medidas a serem tomadas; g)elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre todo e qualquer assunto de ordem económica e social de interesse para a Cooperativa e seus membros, incluindo sobre a participação da Cooperativa, em sociedades, noutras Cooperativas, assim como sobre a criação de empresas e outras formas societárias nos termos da lei, dos estatutos, dos regulamentos, das deliberações e recomendações da Assembleia Geral, assim como contrair financiamento desde que para o efeito tenha parecer favorável do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: i) no âmbito da alínea precedente, assegurar a execução de projectos e negócios, avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
- Número ou marcador, página 9: j) estabelecer a estrutura operacional da administração executiva dos negócios, criando cargos e atribuindo funções;
- Número ou marcador, página 9: k) atender às solicitações do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: l) deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, no âmbito das suas competências;
- Número ou marcador, página 9: m) deliberar sobre a abertura e movimentação de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 9: n) contratar bens, serviços e pessoal necessários às actividades da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 9: o) constituir mandatários da Cooperativa e fixar os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As demais normas de funcionamento do Conselho de Administração são estabelecidas em regulamento específico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Sessões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) As sessões ordinárias do Conselho de Administração são mensais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode realizar sessões extraordinárias sempre que para o efeito forem convocadas pelo respectivo presidente, ou a pedido do Conselho Fiscal, ou ainda por requerimento de um terço dos membros do Conselho.
- Número ou marcador, página 9: Três) As sessões do Conselho de Administração são convocadas pelo respectivo presidente ou pelo vice-presidente ou ainda por seu substituto, com uma antecedência mínima de sete dias, contendo a agenda e a indicação da documentação pertinente e o local de sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As sessões do Conselho de Administração são presididas pelo respectivo presidente ou por um dos vice-presidentes ou ainda pelo seu substituto.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Nas suas ausências e impedimentos, o presidente do Conselho de Administração é substituido por um dos vice-presidentes e ainda, na ausência do vice-presidente, por um dos administradores, conforme a ordem de precedência.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações das sessões do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo a cada administrador um voto e, ao presidente, em caso de empate, um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Sete) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada acta assinada pelos membros do conselho de administração que, dele tomarem parte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Texto do artigo, página 9: A Cooperativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 9: c) pela assinatura de um administrador ou de qualquer outro empregado para actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e fiscalização da Cooperativa e é composto por cinco membros, sendo um presidente, pelo menos um vice-presidente, pelo menos um secretário, pelo menos um vogal e por mais dois suplentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso o Conselho Fiscal integre membros não cooperativistas, pelo menos um deve ser auditor ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal pode ser substituido por um fiscal único, devendo este ser um auditor ou sociedade de auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 10: a) examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
- Número ou marcador, página 10: b) verificar o saldo das contas e a existência de valores;
- Número ou marcador, página 10: c) emitir parecer sobre o plano e o orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 10: d) prestar informações solicitadas por cooperativistas, a todo o tempo, a respeito dos actos de gestão da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 10: e) requerer a convocação das sessões da assembleia geral, sempre que entenda necessário, nos termos legais e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 10: f) emitir parecer sobre o relatório e as contas dos exercícios anuais;
- Número ou marcador, página 10: g) em geral, informar ao Conselho de Administração sobre o que de pertinente for, no âmbito da supervisão e fiscalização da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Sessões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, numa periodicidade semestral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal realiza sessões extraordinárias sempre que a natureza, volume e a complexidade dos assuntos assim o exija.
- Número ou marcador, página 10: Três) As sessões do Conselho Fiscal são convocadas e dirigidas pelo respectivo presidente ou pelo vice-presidene e podem ser realizadas a pedido da maioria dos seus membros ou ainda a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros suplentes do Conselho Fiscal assistem às sessões do conselho fiscal, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da Cooperativa, assim como a partilha e destino do património em liquidação processam-se nos termos e condições estabelecidos na Lei das Cooperativas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Setembro de 2024. A Notária, Ilegível.
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