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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033859 uma entidade denominada Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 10: Niqui Direndra Arilal, casado, sob regime de comunhão de bens com Madhvi Tramboclal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Junho de 2024, válido até 4 de Junho de 2029, residente nesta Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Dakata Cargo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Bairro Malhampswne, Quarteirão 185, Parcela 3379 A, Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 11: i) transporte nacional e internacional de mercadoria e cargas perigosas; (óleos, combustivél, petróleo, líquidos inflamáveis, gáses, explosivos, sólidos inflamáveis, substâncias oxidantes, substâncias corrosivas, materiais radioativos); ii) transporte nacional e internacional de passageiros; iii) aluguer de todo tipos de meios de transporte; iv) aluguer de máquinas, equipamentos e material diverso; v)montagem, manutenção e reparação de máquinas, e equipamentos diversos incluindo viaturas.
- Número ou marcador, página 11: b) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 11: i) comércio de todo tipo de viaturas, motociclos, incluindo de tração manual, bem como seus acessórios; ii) máquinas e equipamentos diversos; iii) artigos de segurança individual e coletivo; iv) comércio de combustíveis e
- Número ou marcador, página 11: v) outros afins não especificados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Niqui Direndra Arilal que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio, Niqui Direndra Arilal, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 11: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Setembro de 2024. A Notária, Ilegível.
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