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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105026588, sociedade Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular de 30 de Maio de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Elevation Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Alto- Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3288, Caixa Postal 2952, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: b) compra e venda de equipamentos de proteção individual epi’s;
- Número ou marcador, página 12: c) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de marketing e publicidades;
- Número ou marcador, página 12: e) compra e venda de material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 12: f) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 12: g) gestão de projectos e consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 12: h) gestão de stock e procurement.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Raimundo Reginaldo Elias Matsinhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, residente no Bairro Chingodzi,
- Texto do artigo, página 13: na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001787513S, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, portador do NUIT 119629519.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Raimundo Reginaldo Elias Matsinhe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Legistação aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Tete, 12 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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