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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Estevano Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica que foi constituída a sociedade denominada Estevano Serviço, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malema Província da Zambézia, matriculada a 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575268, cujo o teor é seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Estevano Serviço, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malema, Distrito de Malema, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) serviço de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 13: b) aluguer de transporte terrestre, veiculo automóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo, fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) agrícolas e fertilizantes, com importação e exportação e venda de produtos petrolíferos, gás.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas correlatas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Issac Vicente Orraibo Estevano, correspondente a 100%, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241775A, titular do NUIT 401292608
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Issac Vicente Orraibo Estevano, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar conveniente e pode delegar os seus poderes de administração por meio de procuração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 6 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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