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Texto do artigo · p. 13 Estevano Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica que foi constituída a sociedade denominada Estevano Serviço, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malema Província da Zambézia, matriculada a 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575268, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Estevano Serviço, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malema, Distrito de Malema, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) serviço de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 13 b) aluguer de transporte terrestre, veiculo automóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) compra e venda de insumo, fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) agrícolas e fertilizantes, com importação e exportação e venda de produtos petrolíferos, gás.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas correlatas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Issac Vicente Orraibo Estevano, correspondente a 100%, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241775A, titular do NUIT 401292608
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Issac Vicente Orraibo Estevano, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar conveniente e pode delegar os seus poderes de administração por meio de procuração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 6 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Estevano Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica que foi constituída a sociedade denominada Estevano Serviço, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malema Província da Zambézia, matriculada a 14 de Julho de 2021, nesta Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101575268, cujo o teor é seguinte.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Estevano Serviço, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Malema, Distrito de Malema, Província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) serviço de rent-a-car;
  14. Número ou marcador, página 13: b) aluguer de transporte terrestre, veiculo automóveis;
  15. Número ou marcador, página 13: c) compra e venda de insumo, fornecimento de bens e serviços;
  16. Número ou marcador, página 13: d) agrícolas e fertilizantes, com importação e exportação e venda de produtos petrolíferos, gás.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá promover realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas correlatas
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Issac Vicente Orraibo Estevano, correspondente a 100%, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241775A, titular do NUIT 401292608
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo socio Issac Vicente Orraibo Estevano, que fica desde já designado administrador.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar conveniente e pode delegar os seus poderes de administração por meio de procuração
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 13: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 6 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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