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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Ka Maxaquene, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 13 sob NUEL 101936449, uma entidade dominada, Farmácia Ka Maxaquene, Limitada, se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Jenita Cuamba Namburete, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100289186B, emitido a 30 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Natacha Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277876A, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Manuel Fernando Mbebe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793555F, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua do Rio Pungue, n.º 221, résdo-chão, Matola F.
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Fernando Manuel Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN25062, emitido a 4 de Janeiro de 2019, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Tsacate Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585228Q, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat n.º 5, Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Farmácia KaMaxaquene, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene A, Prolongamento da Rua da Malhangalene, n.º 1143, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos, equipamentos médicos, consumíveis médicos, produtos de higiene humana e cosméticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticiais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente a sócia Jenita Cuamba Namburete;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota com o valor nominal de Doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natacha Fernando Mbebe;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Mbebe;
Número ou marcador · p. 14 d) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto Cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
Número ou marcador · p. 14 e) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Sócia Tsacate Fernando Mbebe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessao de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a
Texto do artigo · p. 14 sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Texto do artigo · p. 14 Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócia Jenita Cuamba Namburete.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Legislação aplicavel)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Ka Maxaquene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 13: sob NUEL 101936449, uma entidade dominada, Farmácia Ka Maxaquene, Limitada, se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jenita Cuamba Namburete, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100289186B, emitido a 30 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo: Natacha Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277876A, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
  7. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Manuel Fernando Mbebe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793555F, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua do Rio Pungue, n.º 221, résdo-chão, Matola F.
  8. Texto do artigo, página 13: Quarto: Fernando Manuel Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN25062, emitido a 4 de Janeiro de 2019, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 13: Quinto: Tsacate Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585228Q, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat n.º 5, Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
  10. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia KaMaxaquene, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene A, Prolongamento da Rua da Malhangalene, n.º 1143, Cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos, equipamentos médicos, consumíveis médicos, produtos de higiene humana e cosméticos.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticiais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente a sócia Jenita Cuamba Namburete;
  25. Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de Doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natacha Fernando Mbebe;
  26. Número ou marcador, página 14: c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Mbebe;
  27. Número ou marcador, página 14: d) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto Cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
  28. Número ou marcador, página 14: e) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Sócia Tsacate Fernando Mbebe.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Cessao de quotas)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a
  33. Texto do artigo, página 14: sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  35. Texto do artigo, página 14: Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócia Jenita Cuamba Namburete.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicavel)
  53. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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