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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Farmácia Ka Maxaquene, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 13: sob NUEL 101936449, uma entidade dominada, Farmácia Ka Maxaquene, Limitada, se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Jenita Cuamba Namburete, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora Bilhete de Identidade n.º 110100289186B, emitido a 30 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Natacha Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277876A, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 863, 2.º andar, Cidade de Maputo, Bairro Central A, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Manuel Fernando Mbebe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101793555F, emitido a 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua do Rio Pungue, n.º 221, résdo-chão, Matola F.
- Texto do artigo, página 13: Quarto: Fernando Manuel Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AN25062, emitido a 4 de Janeiro de 2019, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Quinto: Tsacate Fernando Mbebe, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105585228Q, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3619, 3.º andar, flat n.º 5, Alto Maé, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Farmácia KaMaxaquene, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro de Maxaquene A, Prolongamento da Rua da Malhangalene, n.º 1143, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos, equipamentos médicos, consumíveis médicos, produtos de higiene humana e cosméticos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticiais, correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente a sócia Jenita Cuamba Namburete;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota com o valor nominal de Doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Natacha Fernando Mbebe;
- Número ou marcador, página 14: c) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Fernando Mbebe;
- Número ou marcador, página 14: d) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto Cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Júnior;
- Número ou marcador, página 14: e) uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a doze ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Sócia Tsacate Fernando Mbebe.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessao de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em Segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a
- Texto do artigo, página 14: sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Texto do artigo, página 14: Quarto) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócia Jenita Cuamba Namburete.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Legislação aplicavel)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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