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- Texto do artigo, página 1: Adiferença – Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e nove, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta, livro de notas para escrituras diversas número setecentos e trinta e três traço D, no Terceiro Cartório Notarial, perante Carolina Vitoria Manganhela, ora
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dgae.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: conservadora e notária superior, foi lavrada uma escritura de constituição de sociedade que adopta a denominação de sociedade Adiferença
- Texto do artigo, página 1: – Serviços de Limpeza, Limitada constituída por sociedade Grupo Infante – Business & Developmet, Sociedade Anónima, e Adiferença – Serviços de Limpeza, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 2300, rés-do-chão, Bairro do Jardim, nesta Cidade de Maputo. A duração da sociedade será por
- Texto do artigo, página 1: tempo indeterminado, e tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de consultoria, auditoria, gestão, serviços de limpeza geral, manutenção, jardinagem, esgotos, drenos, vendas de produtos de higiene e segurança, venda e aluguer de equipamentos e máquinas de limpeza, formação, actividades promocionais e fins similares.
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 2: (cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 2: a) uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sócia Grupo Infante-Business e Development, Sociedade Aanónima;
- Texto do artigo, página 2: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à sócia Adiferença – Serviços de Limpeza, Limitada, quota própria da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 2: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores pela assembleia geral, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; contratar e despedir pessoal; endossar e receber letras e livranças e outros efeitos comerciais bem como tomar de aluguer bens móveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Texto do artigo, página 2: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 2: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de 1 (um) sócios / administradores.
- Texto do artigo, página 2: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 2: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador em representação dos sócios, o Senhor Célio Lousã Infante.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Setembro de 2024. A Notária, Ilegível.
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